Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDFe

Modificado em Seg, 13 Jan, 2020 na (o) 11:38 AM


Conceito do MDF-e


Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.


O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. 


A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados. 


Descrição Simplificada do Modelo Operacional


A empresa emissora do MDF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, com certificado ICP-Brasil.


O arquivo eletrônico do MDF-e, será transmitido pela Internet, para o ambiente autorizador (1), que fará uma validação do arquivo (2) e devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação, podendo ser: rejeição ou autorização de uso (3). Sendo que só poderá iniciar o transporte, quando tiver a sua autorização de uso. Para acompanhar o transporte das mercadorias deverá ser impresso, em papel, um documento auxiliar do MDF-e de acordo com leiaute definido neste manual, o Documento Auxiliar de MDF-e – DAMDFE (4). 


O documento auxiliar em papel poderá ser substituído por um cartão com RFID no padrão Brasil-ID, conforme legislação específica. 


A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo. Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.
 


O Ambiente Autorizador será o repositório nacional de todos os MDF-e emitidos e disponibilizará os documentos para as Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas, RFB e SUFRAMA (6) . 


O sistema MDF-e implementa o conceito de “evento”, que é o registro de uma ação ou situação relacionada com o manifesto, que ocorreu após a autorização de uso, como o registro de um cancelamento, por exemplo.



Pré-Requisitos


Para utilizar o Manifesto de Documentos, é obrigatório que a DLL da NF-e esteja instalada. Caso não esteja instalada pode ser seguido os passos descritos no tópico Instalação da NF-e 


Para fazer a transmissão deve ser instalado programa Emissor MDF-e desenvolvido pelo SEFAZ de SP. 


Configurações - Padrão


Antes de começar a emitir o MDF-e será necessário preencher as informações destes cadastros referentes ao MDF-e.


GEM098 - Modelo de Documentos

Deve ser cadastrado um modelo 58 que é específico para o MDF-e.



GEM041 - Controle de Notas Fiscais

Cadastrar uma série nova específica para emissão de MDF-e, e que o modelo fiscal desta série seja 58.


Deve ser parametrizado o campo emissão de nota como "Sistema".



NEM001 - Parâmetros da Filial

  • Ambiente: Produção ou Homologação, sendo o último específico para a realização de testes.
  • Diretório XML: Recomendamos que seja criado um diretório novo onde serão gerados os XML do MDF-e.
  • Emitente Padrão: Será utilizado como padrão na geração do MDF-e, pode ser alterado posteriormente.
  • Impressão da DAMDFE: Por padrão deixar Retrato.
  • Tipo de Emissão: Normal ou Contingência, por padrão deixar Normal.
  • Série - Deve ser criado uma nova série no SGE, vinculado a um modelo de documento com modelo fiscal igual a 58.
  • Versão Aplicativo: Inicialmente deixar fixo 1.0.0, esta é a versão do programa emissor disponibilizado pelo estado de SP, caso atualize o emissor deve ser alterado esse parâmetro.




Configuração - Controle de Carga (Apenas se o cliente possuir o módulo Controle de Carga)


CGM005 - Cadastro de Frotas

As informações referente ao veículo são carregadas a partir deste cadastro, a placa que é chave deste cadastro é informada na carga.


Foi implementada uma opção para geração do reboque no MDF-e, para isso deve ser marcado neste cadastro a opção "Reboque", quando utilizado deve ser cadastrado para a carga no cadastro CGM026 - (Controle de Cargas - Alteração de Informações) o número da carga filho e esta carga filho deve estar com uma placa que esteja com esta parametrização. 


Obs. Para geração do MDF-e algumas informações deste cadastro são obrigatórias e por esse motivo se faz necessário revisar todos os cadastros.



CGM026 - Controle de Cargas - Alteração de Informações

Neste castro temos duas informações utilizadas no MDF-e.

  • CIOT - Como o numero do CIOT é por serviço de transporte e podemos ter um para cada MDF-e pode ser lançado neste cadastro ou diretamente no NEM019.
  • CARGA FILHO - Este campo deve ser informado quando utilizado reboque, ver mais comentários no CGM005 comentado acima.



Emissão Manual NEM018


Neste programa será feita a geração do MDF-e de forma manual, todas as informações aqui prestadas devem ser informadas pelo próprio usuário.



Na parte inferior do programa NEM018 e NEM019 temos a opções de transmissão do MDF-e. 

  1. Gerar XML - Apenas Gera o XML na pasta configurado no parâmetro da filial, caso já exista irá substituir.
  2. Transmitir - Envia o MDF-e para o SEFAZ.
  3. Cancelar - Envia um evento de cancelamento ao SEFAZ.
  4. Encerrar - Envia um evento de encerramento ao SEFAZ.
  5. Consultar - Verifica a situação do MDF-e no SEFAZ, ele também tem a função de atualizar o SGE com as informações do SEFAZ.
  6. Imprimir - Imprime o DANDFE (Deve estar instalado o Unifanfe Atualizado).
  7. Inc. Condutor - Inclui um condutor novo.



Emissão Por Carga - NEM019


Esta tela tem a função de gerar um MDF-e com base na carga informada em tela.


Para que a carga funcione corretamente os cadastros CGM005 (Cadastro de frotas), CGM026 (Controle de Cargas - Alteração), CGM006 (Detalhamento de rotas) deverão estar cadastrados corretamente. 

No programa de emissão de MDF-e por carga também criamos as opções de transmissão que irão funcionar da mesma maneira que no NEM018.






  • O reboque deve ser cadastrado como uma carga filho no programa CGM026 (Contro de Cargas - Alteração de Informações);
  • As Informações de proprietário devem ser informadas manualmente caso a empresa utilize;



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