Resumo
Este artigo tem como finalidade orientar ao configurar o Código de Benefício Fiscal (cBenef).
Código De Benefício Fiscal
Como determinado no Ato DIAT no 79/2022 (disponível neste Link) a partir de 01 de maio de 2023, os contribuintes catarinenses deverão preencher na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) o campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal”, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC.
A omissão no preenchimento das informações ou a sua entrega de forma incorreta constitui infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos do art. 70 da Lei Estadual nº 10.297/1996 (multa por documento irregular emitido). A SEFAZ de Santa Catarina divulgou o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, conforme publicação do Ato DIAT 25/2023 (disponível neste Link).
O referido guia trouxe informações importantes sobre o preenchimento da NF-e e NFC-e, como por exemplo: ICMS desonerado, novo entendimento da base de cálculo em operação com diferimento, redução da base de cálculo, entre outros, cabendo agora a devida parametrização de sistemas para atender às exigências do fisco.
Atualmente alguns estados ja solicitam obrigatoriamente este Código de Benefício, neste caso o processo de cadastramento será o mesmo que irá ser demonstrado neste artigo, apenas mudando o código e o vinculo do CST conforme cada estado.
Configuração
Para realizar a configuração, é necessario realizar o vinculo do codigo ao CST conforme a legislação solicita, neste Link constam os códigos referentes a Santa Catarina, é necessario que estes codigos estejam no GEM203.CFG, conforme abaixo :
GEM203.CFG
Criar um parâmetro onde irá constar o código e a descrição do benefício:
#CBENEF: XXXXXXX YYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYY
X = Código do Benefício que consta na tabela disponibilizada no site do governo de SC por exemplo.
Y = Descrição do código do benefício.
#CBENEF: SC850001 Conforme a lesgislação RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, III
Observação: Seguir a inclusão do código conforme o parâmetro acima, respeitando os espaços entre eles. A descrição fica ao criterio do entendimento do usuário,conforme está na tabela de cada estado.
Após a criação do CFG e os códigos, é necessario vincular esse código a um CST, conforme a tabela de cada estado.
Exemplo : Na tabela do estado de Santa Catarina, temos o seguinte código:
E que precisam ser vinculados nas seguintes CST :
O parâmetro ficará assim :
#CBENEF: SC820052 Redução de Base de Cálculo conforme RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 184, §2º
Em seguida acessar a rotina GEM203, onde é realizado o vinculo desse código ao CST, utilizando o exemplo anterior, vamos vincular atráves do CST 20 :
Selecione a Filial que deseja utilizar essa configuração e em seguida insira o código 20 no campo CST:
Nesta rotina é possivel realizar de modo geral ou seja, em qualquer CFOP que consta o CST 20 irá constar o Código de Benefício Fiscal, porém é possivel criar exclusivo atráves do CFOP,Estado/Municipio, Item ou Cliente, dependendo de cada cenário.
Abaixo é possivel conferir na imagem como ficará a configuração do CST 20 para o Código de Beneficio de um modo geral.
Obs:. Selecione a filial que deseja configurar.
Em anexo se encontra o arquivo GEM203.CFG utilizado para o teste deste artigo, para realizar as proximas inclusões de códigos, se baseiem por ele, atente-se aos espaços reservados para cada campo do parâmetro.
Rejeições mais frequentes
Com a obrigatoriedade de preenchimento do campo, algumas rejeições podem ocorrer se as regras não forem seguidas conforme manda cada UF. Abaixo, seguem as principais rejeições relacionadas ao cBenef e como resolvê-las.
Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
Ao emitir uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) informando o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) sem benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 928. Portanto, para resolver a rejeição será necessário retirar o campo cBenef. Lembrando que será necessário também consultar as regras específicas da UF em relação ao campo.
Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
No caso da rejeição 930 é preciso verificar qual o código correto e informá-lo no campo cBenef, de acordo com as regras da UF específica.
Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo o código de benefício vigente que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.
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