Resumo
Este artigo irá apresentar a rotina de emissão de boletos do SGE, como pode ser configurado e as opções de envio e uso.
Introdução
Um boleto bancário (ou simplesmente boleto) é um documento amplamente utilizado no Brasil como meio de pagamento de um produto ou serviço. Através do boleto, seu emissor pode receber do pagador o valor referente àquele pagamento.
No Brasil, a utilização de boletos bancários é uma prática comum entre empresas sendo que, em média, 3,6 bilhões de boletos de cobrança são emitidos por ano (dados até 2019).
Mesmo com inúmeras formas de pagamento mais modernas, o boleto bancário ainda é um instrumento de cobrança muito importante no cenário da economia brasileira. Ele é o segundo meio de pagamento mais comum (52%), atrás apenas do cartão de crédito (69%), entre os usuários de Internet que realizaram compras online, segundo a pesquisa TIC Domicílios 2018.
O formato e as características gerais dos boletos de cobrança foram desenvolvidos pelo CENEABAN e é padronizado pela FEBRABAN para a utilização da rede bancária brasileira. Ele representa um título de cobrança pagável em qualquer estabelecimento conveniado até uma data preestabelecida. A princípio, os boletos podiam ser pagos apenas em agências bancárias, mas atualmente é possível efetuar o pagamento através de caixas eletrônicos, casas lotéricas, supermercados ou com auxílio de um computador ou smartphone através do internet banking.
Alguns boletos podem conter orientações do cedente que permitam o seu pagamento mesmo após a data estabelecida com eventuais acréscimos de multa ou juros por atraso, sendo tais condições específicas para cada título de cobrança.
Lei do Boleto Bancário
Desde 2015, a Febraban planejou a modernização do sistema de cobrança via boleto no Brasil. A implantação do novo sistema foi gradual, chegando à total validade a partir de novembro de 2018.
A convenção visou começar a regulamentação a partir dos boletos de alto valor, de R$50.000,00 ou mais. Depois foi seguindo para outras etapas, valendo para mais faixas de valores, durante os anos de 2017 e 2018 (na sequência R$2.000,00 ou mais; R$800,00 ou mais; R$400,00 ou mais; R$100,00 ou mais; todos os valores).
Hoje, ela já é válida para todos os valores. A lei do boleto bancário visou acabar com a existência de boletos simples, aqueles que não são registrados e não passam pela ciência dos bancos.
Na prática, a falta de registro podia gerar alguns problemas graves às empresas, aos clientes e aos bancos. O maior deles era o alto número de fraudes nos boletos (como falsificações de código de barras, adulteração de valores etc). E havia a ausência de conhecimento do banco sobre esses problemas, já que a falta de registro impedia essa transparência.
Além disso, havia o inconveniente de que um boleto vencido não poderia ser pago em qualquer banco, levando o cliente a enfrentar fila na boca do caixa do banco atrelado ao boleto. Ou havia a necessidade de uma segunda via do boleto.
Assim, a Febraban regularizou o setor e instaurou o fim dos boletos sem registro. Começando pelos grandes negócios, houve a adaptação para a nova lei, com o registro obrigatório dos boletos.
A primeira leva de boletos obrigatoriamente registrados foi em 2017. Pela Nova Plataforma de Cobrança da Febraban, trafegam os dados exigidos pelo Banco Central, para qualquer finalidade de pagamento:
- Dados do boleto;
- Dados do emissor (beneficiário);
- Dados do pagador (sacado).
Dessa forma, é possível checar a veracidade de um boleto. Quando ele estiver sendo pago, seus dados são conferidos pelo sistema em que a operação estiver sendo feita, com as informações registradas na base da Nova Plataforma.
Então, qualquer inconsistência emite um alerta para aquele boleto e ele não pode ser quitado.
Os especialistas da FEBRABAN avaliam que foi necessário um salto tecnológico do setor bancário para pôr em funcionamento o novo sistema, de alto tráfego.
Só de dezembro de 2018 a fevereiro de 2019, 1,5 bilhão de boletos foram cadastrados na base da Nova Plataforma. Para isso, houve mais de 6,6 bilhões de operações, envolvendo não só emissões, mas consultas, modificações e outras.
Para atender toda essa demanda de forma eficiente, a solução tecnológica permite que os boletos possam ser consultados e pagos, online, 24 horas por dia, nos sete dias da semana
Elementos de um Boleto
São vários os elementos dentro de um boleto mas vale destacar os principais:
- Banco: Instituição financeira que, através de contrato próprio firmado com o cedente/beneficiário, fica responsável pela cobrança. O banco receberá o pagamento do referido documento de cobrança pago pelo sacado/pagador, e creditará a importância paga na conta bancária do cedente/beneficiário.
- Cedente/Beneficiário: Quem emite a cobrança. Ou seja, aquele que irá receber a quantia cobrada.
- Sacado/Pagador: Quem efetua o pagamento do boleto.
- Número do Documento: Número do documento/título estabelecido pelo beneficiário quando da emissão da fatura/duplicata, contrato de prestação de serviço, entre outros. Geramente no SGE é o número do título que vem da nota fiscal emitida.
- AgêncaA/Código Beneficiário: Prefixo da agência e número da conta de relacionamento do beneficiário ou do produto no Banco.
- Nosso Número: Código de controle que permite ao Banco e ao beneficiário identificar os dados da cobrança que deu origem ao boleto de pagamento. Geralmente é padronizado, mas cada banco tem algum ajuste no seu formato.
- Valor do documento: Valor que deverá ser pago pelo sacado antes do vencimento.
- Data de vencimento: Data-limite para o pagamento do título.
- Carteira: É o código da modalidade de cobrança utilizada para a emissão do boleto.
- Código de barras: Representação gráfica dos dados do boleto para leitura através de leitor habilitado para tal função. Os boletos possuem esta representação gráfica codificada no padrão Intercalado 2 de 5.
- Linha Digitável (REPRESENTAÇÃO NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS): Representação numérica do código de barras do boleto de pagamento, seguindo as especificações técnicas de cada banco.
Os boletos de cobrança são gerados pelo cedente e as informações do documento (sacado, valor e data de vencimento) são enviadas para o banco através de um arquivo de remessa. Estes dados são gerenciados pela instituição financeira que pode realizar serviços como o protesto de títulos quando inadimplentes.
Os boletos de cobrança tem um custo. O custo dos boletos de cobrança são cobrados quando o arquivo de remessa é enviado ao banco ou quando são liquidados.
Rotinas de Boleto no SGE
Dentro do SGE, temos duas rotinas que gerenciam todo o fluxo do processo de emissão do boleto, dependendo de como a empresa administra a sua cobrança:
- CBP014 – Emissão de Boleto;
- CBP015 – Envio de Boletos por E-mail.
Características comuns as duas rotinas:
- Geram o boleto em formato PDF;
- Podem ou não fazer o envio diretamente por por e-mail;
- Baseiam-se nos títulos gerados no módulo de contas a receber;
- Geram automáticamente a informação do campo do número bancário/nosso número.
O CBP015 é a rotina a ser utilizada quando a empresa deseja enviar os boletos para o cliente exclusivamente por e-mail já no momento após o processamento da nota fiscal eletrônica no módulo de faturamento. Para esta situação, a empresa já deve ter em mente qual é a conta corrente/banco e o tipo de cobrança/carteira que será enviado o boleto pois o título no módulo a contas a receber já é gerado com estas informações definidas e como o boleto já será enviado via e-mail, ter esta definição bem parametrizada dentro do SGE é fundamental.
Já a rotina CBP014, pode ser utilizada quando a empresa não tem definido qual é a conta corrente/banco e o tipo de cobrança/carteira ainda e deseja realizar a geração do boleto/envio posteriormente ao evento de faturamento. Geralmente a área administrativa verifica a quantidade e o valor de títulos a serem enviados, determina qual é a conta corrente pela negociação com o banco ou através da análise do fluxo financeiro para manter o saldo da conta positivo e faz a alteração de conta corrente/banco e tipo de cobrança/carteira nos títulos destinandos ao banco selecionado e faz a emissão/envio do boleto para o cliente. Outra opção de uso desta rotina é o envio do boleto juntamente com uma cópia da DANFE no transporte do produto enviado até o cliente.
Ao optar pela rotina CBP014 para que seja enviado o e-mail do boleto, o endereço que ele pegará para envio, será referente ao campo da rotina GEM033 :
Modelos de Boleto e Configurações no SGE
A primeira configuração que deve ser feita é fazer a ligação com a conta corrente do SGE e o modelo a ser utilizado. Atualmente temos os seguintes modelos de impressão de boleto:
- Banco Itaú;
- Banco do Brasil;
- Banco da Caixa Econômica Federal ;
- Banco Bradesco;
- Banco do Nordeste;
- Banco Santander.
Para configurar qual modelo será utilizado, usamos o arquivo CBP014.CFG:
#PROGRAMA BOLETO: XXXX YYYYYYYYYYYYYYYYYYYY AAAA J M
XXXX – Código da conta corrente, com 4 posições;
YYYY – Nome da rotina para a impressao do boleto, com 20 posições;
AAAA – Deve ser definido a fórmula do banco. Formato “0000”, com 4 posições.
J - Tipo do cálculo do juros. Pode ser "D" para diário ou "M" para mensal;
M - Indica se irá calcular a multa em valor, podendo ser "S" ou "N"
Para o nome da rotina de impressão do boleto, temos as seguintes opções:
Banco | Rotina | Fórmula |
Banco Itaú | CBP014F002.dr | 0002 |
Banco do Brasil - convênio 7 posições | CBP014F003.dr | 0003 |
Banco do Brasil - convênio 6 posições | CBP014F003.dr | 0007 |
Banco da Caixa Econômica Federal | CBP014F004.dr | 0004 |
Banco da Caixa Econômica Federal - SIGCB | CBP014F004.dr | 0008 |
Banco Bradesco | CBP014F005.dr | 0005 |
Banco do Nordeste | CBP014F006.dr | 0006 |
Banco Santander | CBP014F009.dr | 0009 |
O campo fórmulá do banco indica a rotina de boleto como montar o campo nosso número e a sequência das informações do cedente para serem impressas. As fórmulas ao lado na tabela acima, devem ser mantidas conforme o padrão informado. Caso nos testes note que esta diferente do manual do banco, entre em contato com o HelpDesk que iremos orientar qual o código da fórmula apropriado para a situação.
Exemplos de configuração:
#PROGRAMA BOLETO: 2030 CBP014F005.dr 0005 D N
#PROGRAMA BOLETO: 7060 CBP014F005.dr 0005 D N
#PROGRAMA BOLETO: 7061 CBP014F005.dr 0005 D N
#PROGRAMA BOLETO: 9919 CBP014F002.dr 0002 D N
#PROGRAMA BOLETO: 9990 CBP014F002.dr 0002 D N
#PROGRAMA BOLETO: 9999 CBP014F002.dr 0002 D N
No mesma arquivo de configuração, temos outras configurações:
#TIPO DE VALOR: X
X – Informar S para que o valor do documento seja o saldo em aberto do título
#INSTRUCAO: XXXX BBBBBBBBBBB CCCCCCCCCCC DDDDDDDDDDD
X - Conta corrente – Inicia na coluna 13, com 4 posições;
B - Mensagem 01 – Inicia na coluna 18, com 80 posições ;
C - Mensagem 02 – Inicia na coluna 100, com 80 posições ;
D - Mensagem 03 – Inicia na coluna 189, com 80 posições .
Exemplos de configuração:
No meio da frase de instrução, pode ser configurado as seguintes contantes:
- <J> - Juros;
- <M>- Multa.
No momento da geração do boleto, o conteúdo do <J> será substituído com o cálculo do juros diário ou mensal, conforme estiver configurado. O mesmo vale para a multa.
Abaixo, um exemplo das mensagens impressas no boleto:
As configurações mostradas acima, devem ser feitas somente no arquivo CBP014.CFG mas serão utilizadas nas 2 rotinas de envio de boleto (CBP014 e CBP015).
Rotinas de Boleto CBP015 no SGE
A rotina CBP015, envia e-mail aos clientes contendo os boletos. Este endereços de e-mail devem ser previamente cadastrados no SGE através da rotina GEM133 - Cadastro de clientes, na aba de "Contatos":
No campo "Departamento" deverá ser considerado a informação que sempre terá os dados de envio de e-mail para a cobrança do cliente. Na rotina CBP015.CFG, deve-se ser configurado o contato para qual vai o boleto:
#CONTATO PADRAO CLIENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX – Informar o contato vinculado ao cliente, inicia na coluna 26.
Exemplo:
Na imagem acima , cadastramos o departamento "FINANCEIRO" para o cliente 8323 e ficaria assim:
#CONTATO PADRAO CLIENTE: FINANCEIRO
Quando for enviado um boleto, a rotina irá verificar se o cliente tem um contato cadastrado com departamento "FINANCEIRO" e enviará o boleto para o e-mail configurado neste contato, caso não encontre não será enviado o boleto.
Atenção: Deverá ser cadastrado o mesmo departamento para todos os clientes.
Para que a rotian faça o envio do e-mail, é necessário configurar no CBP015.CFG os seguintes parâmetros ainda:
#CABECALHO EMAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX – Informe o que vai no corpo do e-mail que irá ser enviado ao cliente com o boleto em anexo. Pode ser especificado mais de uma vez o parâmetro. Inicia na coluna 19.
É possível enviar informações de algumas tabelas do SGE. Para isso deve ser informado a tag no seguinte formato ^A1017C3 onde 1017 é o número da tabela de mestre da nota fiscal e 3 é o número do campo, neste caso imprimiria a série da nota fiscal.
Exemplo:
#CABECALHO EMAIL: Prezado Cliente, <BR>
#CABECALHO EMAIL: <BR>
#CABECALHO EMAIL: Em anexo estamos enviando os boletos referentes a nota fiscal ^A1017C3~ - ^A1017C2~ - ^A1017C4~ <BR>
#CABECALHO EMAIL: Chave NF-e ^A1106C12~ <BR>
#RODAPE EMAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX – Deve ser o texto que irá finalizar o e-mail e deve estar a partir da coluna 16. Também pode ser especificado mais de uma vez. Pode ser especificada mais de uma linha.
Exemplo:
#RODAPE EMAIL: Caso tenha alguma dúvida, por gentileza, entre em contato. <BR>
#RODAPE EMAIL: <BR>
#RODAPE EMAIL: http://www.softdata.com.br/ <BR>
#RODAPE EMAIL: Fone/Fax: (47) 4444 5555 <BR>
#RODAPE EMAIL: E-mail teste@softdata.com.br <BR>
#EMAIL AVISO ERRO DE ENVIO: XXXXXXXXXXXXXXX
XXXX – Informar o e-mail pois alguns erros podem ser enviados por e-mail para uma pessoa responsável, por exemplo caso não tenha sido configurado o contato no cadastro do cliente com o e-mail de destino do boleto, ele enviara um aviso para esse e-mail configurado.
#SERVIDOR ENVIO E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX – Deve ser o endereço do servidor de e-mail e deve estar a partir da coluna 25. (Ex. Smtp.suaempresa.ind.br)
#USUARIO ENVIO E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX – Deve ser o endereço de e-mail do remetente que será usado para enviar o e-mail e deve estar a partir da coluna 24. (ex. boletos@suaempresa.ind.br)
#USUARIO AUTENTICACAO ENVIO E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX – deve ser o usuário que fará login no servidor de e-mail, sendo usado para enviar o e-mail e deve estar a partir da coluna 37. (ex. boletos@suaempresa.ind.br)
#SENHA AUTENTICACAO ENVIO E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX – Deve ser a senha do usuário que fará login no servidor de e-mail, sendo usado para enviar o e-mail e deve estar a partir da coluna 35.
#ASSUNTO ENVIO E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX – Deve ser o texto do assunto do e-mail e deve estar a partir da coluna 24.
#COPIA ENVIO E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX – Deve ser o endereço de e-mail para o qual será enviada uma cópia do e-mail e deve estar a partir da coluna 18.
Para o envio automática do e-mail após o faturamento, também é necessário configurar o NEM002.CFG com a opção abaixo:
#ENVIO BOLETO AUTOMATICO: X
X – Informar S para envio automático.
Com essa configuração após enviar uma nota para o Sefaz e imprimir a Danfe o sistema irá também chamar o CBP015 para gerar os boletos relacionados a nota fiscal e enviar o PDF por e-mail.
ATENÇÃO: Antes de enviar os boletos para os clientes, é necessário homologar na área de testes do seu banco.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo