Tratamento cEAN/GTIN condicional na Nota Fiscal Eletrônica

Modificado em Tue, 05 Jul 2022 na (o) 05:09 PM

Resumo


Esse artigo tem como finalidade informar as novas tratativas no SGE visando a entrada em funcionamento de consistências do EAN/GTIN na NF-e! 




Rotinas 


  • GEM017 – Cadastro de itens 

Na rotina GEM017 – Cadastro de itens, foi criado o campo para indicar se gera ou não o campo de GTIN no XML da NF-e:



O padrão do campo é sempre gerar o GTIN para todos os itens no momento do envio do XML. Quando um item novo for criado, o padrão do campo é sempre vir marcado. 

Caso o item não deva ser enviado, este campo deve ser desmarcado. Este campo é tratado tanto para as notas fiscais de saída geradas pelo módulo de faturamento quanto para as notas fiscais que são emitidas pelo módulo de recebimento de material.


  • GEM033 – Cadastro de Clientes

Na rotina de GEM033 – Cadastro de Clientes, também temos um campo para indicar se para determinado cliente é necessário enviar o GTIN ou não no XML. 



Este campo pode conter os seguintes tipos: 


OPCIONAL: Que é o padrão, ou seja, pode ou não ser enviado. Irá depender se tem código de barras ligado ao item (rotina GEM142). 

OBRIGATÓRIO: Não deixa confirmar a nota fiscal, via rotina FTP006 – Confirmação de NF, se algum item da nota não tiver código de barras ligado ao item. 

NÃO GERA: Não gera o código de barras no XML para o cliente da nota fiscal, independe sem tem código de barras ou não cadastrado para os itens.


  • FTP006 – Confirmação de NF

Na rotina FTP006 – Confirmação de NF, caso o cliente esteja selecionado com a opção de “OBRIGATÓRIO”, será verificado se todos os itens da nota fiscal tem GTIN e caso algum não tenha, não será possível continuar com a nota: 



  • NEM002 – Envio de NF-e

Na rotina de NEM002 – Envio de NF-e, serão verificados os parâmetros de item e de cliente para o envio. Caso o item não possua GTIN a ser enviado ou esteja parametrizado para não gerar ou ainda no cliente esteja configurado para não enviar, no XML será gerado a TAG cEAN e cEANTRIB conforme abaixo: 




ATENÇÃO: Caso a NF-e não seja aceita pelo SEFAZ por causa da nova consistência na base de dados do GTIN e o faturista não poder entrar em contato com o setor responsável da empresa para fazer o devido cadastro e revisão no SGE, existe a opção de acessar a rotina NEM007 – Alterações de Dados da NF-e, e acessar a opção de “ITENS” conforme tela abaixo:



 Após clicado no botão de “ITENS”, será mostrado uma lista de itens, onde pode acessar cada item da nota fiscal e alterar o parâmetro de envio de GTIN daquele item da nota fiscal: 



Nos itens que serão desmarcados, ao enviar novamente a NF-e pela rotina NEM002, não será gerado o código GTIN na TAG e sim a frase “SEM GTIN”

 

Observação: O recurso acima deve ser usado em último caso, onde a NF-e necessita ser enviando em caso de urgência e não se tem tempo hábil para fazer o processo de cadastro/revisão apropriados no SGE


Caso tenha dúvidas sobre cEan/GTIN acesse o artigo http://helpdesk.softdata.com.br/a/solutions/articles/11000112748

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