Como o SGE irá determinar o CST e a Classiticação Tributária no item da nota fiscal ?

Modificado em Sex, 12 Set na (o) 4:34 PM

Formas de Identificação da CST e da cClassTrib na Nota Fiscal no Modelo da Reforma Tributária

Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, surge a necessidade de uma padronização e automação na identificação do regime tributário de cada operação.


No contexto do IVA Dual (CBS + IBS), a CST e a cClassTrib assumem papel fundamental para definir como o item da nota fiscal será tratado em termos de débito, crédito, diferimento, imunidade, monofásica, entre outros cenários.


O fluxograma apresentado abaixo mostra as diferentes formas e regras de determinação do CST/cClassTrib no SGE de cada item da NF-e, considerando múltiplas fontes de informação.


 


1. Pontos de partida para a tributação

A definição do tratamento tributário começa a partir de três elementos básicos:


  • Produto (GEM017) → base de dados com a ficha cadastral do item.

  • NCM – Classificação Fiscal (GEM009) → define a natureza do produto conforme tabela da Receita Federal.

  • Alíquotas (CBS/IBS Federal, Estadual e Municipal) → consultadas diretamente em base oficial (Gov.br).


Esses elementos formam a base para a determinação tributária.


2. A CST (Código de Situação Tributária)

A CST identifica a forma de tributação aplicável ao item, como:


  • Tributação regular (débito e crédito normais),

  • Diferimento,

  • Monofásica,

  • Isenção ou imunidade,

  • Alíquota zero, entre outros.


O fluxo mostra que a CST (GEM209) pode ser definida a partir da relação entre:


  • NCM x CST x cClassTrib (GEM211) → combinação obrigatória que vincula produto, classificação fiscal e regra de tributação.

  • CFOP x CST x cClassTrib (GEM043) → quando a natureza da operação (entrada, saída, devolução) influencia a tributação.

  • Tipo de Emissão (GEM212) → casos específicos de emissão de nota (ex.: importação, devolução, transferência).


3. A cClassTrib (Classificação Tributária)

A cClassTrib (GEM210) complementa a CST, detalhando a natureza específica da tributação.
Enquanto a CST define se há ou não tributação e em que forma, a cClassTrib indica o enquadramento legal e técnico, como:

  • Operação regular,

  • Operação com imunidade constitucional,

  • Operação com suspensão ou regime especial,

  • Tratamento diferenciado de setor (ex.: combustíveis, bebidas, telecomunicações).

Ela funciona como uma "chave fina" para detalhar a aplicação da CST.


4. Ordem de definição da CST/cClassTrib

Segundo o fluxograma, a determinação da CST e da cClassTrib segue uma hierarquia de regras:


  1. CFOP (GEM043) → prevalece quando informado, pois a natureza da operação pode alterar o tratamento fiscal.

  2. Tipo de Emissão (GEM212) → se informado, pode sobrepor regras da NCM (ex.: nota de importação, exportação, venda para orgão gorvenamental).

  3. NCM (GEM211) → é sempre obrigatório, funcionando como base mínima de definição.


Ou seja, a lógica prioriza primeiro a natureza de operação (CFOP), depois o tipo de emissão, e por último a natureza do produto (NCM).


5. Nota Fiscal como resultado

A Nota Fiscal Item é o ponto de convergência de todas essas informações. Para cada item, o sistema faz a combinação entre:

  • Produto (cadastrado),

  • NCM,

  • CFOP,

  • Tipo de emissão,

  • Alíquotas oficiais,

  • CST e cClassTrib definidos,


E então determina o tratamento tributário final, garantindo segurança e conformidade com a legislação da Reforma Tributária.


6. Vantagens do modelo

  • Automatização → reduz erros de classificação manual.

  • Padronização nacional → elimina divergências entre estados e municípios.

  • Segurança jurídica → regras claras de prioridade na definição do CST/cClassTrib.

  • Integração digital → alíquotas e códigos vinculados diretamente a bases oficiais (Gov.br).


O novo modelo de identificação da CST e da cClassTrib é um dos pilares da implementação da Reforma Tributária. Ele garante que cada item da nota fiscal receba o tratamento tributário adequado, com base em regras claras e integradas, utilizando múltiplas referências (Produto, NCM, CFOP e Tipo de Emissão), sempre priorizando a coerência e a simplificação no cumprimento das obrigações fiscais.




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