EFD - Inventário Fiscal

Modificado em Mon, 23 May 2022 na (o) 10:13 AM

Resumo


Este artigo tem por objetivo orientar ao realizar a geração do inventario.


Sobre o Inventário


Os contribuintes do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, devem manter a escrituração do livro do registro do inventário de acordo com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970.


Os regulamentos estaduais disciplinam em quais situações os contribuintes devem enviar esses inventários ao fisco.


Em regra, o inventário é enviado pelos contribuintes normais do ICMS no SPED ICMS IPI em fevereiro de cada ano, contendo a posição de estoques do final do exercício.


O inventario basicamente é o levantamento da quantidade de itens do estoque que pode estar em posse da empresa ou de terceiros ao final de cada exercício.


No final de cada exercício independentemente do regime empresarial, as empresas devem inventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem e outros), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda. Estas informações devem ser escrituradas no Livro de Registro de Inventário ou no Inventário Fiscal do SPED e Sintegra.


A importância do inventario.


Conforme o guia prático do SPED ICMS, o inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. 


Por exemplo: Inventário realizado em 31/12/19 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2020.


Os motivos do inventário são os seguintes:

  • No Final do Período.

Quando se tratar do estoque final mensal ou outra periodicidade, deverá ser informado pela empresa que está obrigada a inventário periódico ou que espontaneamente queira apresentá-lo.

  • Na mudança de forma de tributação da mercadoria.

Quando, por exigência da legislação ou por regime especial, houver alteração da forma de tributação da mercadoria. Neste caso, se a legislação determinar, o inventário pode ser parcial.

Exemplo: mercadoria no sistema de tributação por conta corrente fiscal (crédito e débito) e a legislação passa a cobrar o ICMS por substituição tributária.

  • Na solicitação de baixa cadastral.

Por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.

  • Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte.

Quando o contribuinte muda de condição, alterando o regime de pagamento.

Exemplo: Mudança da condição “Normal” por inclusão no “Simples Nacional” ou inclusão em “Regime Especial”;

  • Por solicitação da fiscalização.

Quando se tratar de solicitação específica da fiscalização.

  •  Para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – restituição/ressarcimento/ complementação.

Apresentado conforme legislação definida pela UF de domicílio do contribuinte.


A partir de julho de 2012, as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02 deverão apresentar este registro, mensalmente, para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final do mesmo período de referência do arquivo da EFD-ICMS/IPI. Informar como MOT_INV o código “01”. Exemplo: o inventário realizado no final do mês de janeiro, deverá ser apresentado na escrituração do mês de janeiro.



SFP006 - EFD  ICMS/IPI - Geração de Informações 


Atualmente nosso sistema está apto a realizar a geração dessas informações de acordo com as diretrizes da empresa e do governo.


Segue a seguir como realizar este processo:

Na tela SFP006 é possivel realizar a geração das informações de acordo com as datas impostas conforme o governo e/ou a empresa.


Exemplo: Para o 1º trimestre do ano que envolve janeiro, fevereiro e março, o inventário poderá ser enviado no arquivo da competência de maio (2º mês subsequente), que é entregue em junho. Importante frisar que é até esta data, porém, nada impede que o envio seja realizado antes.


Neste caso do exemplo quando chegar na data para realizar o envio que seria em JUNHO será realizado da seguinte forma:


Em seguida, vá na aba Inventário e coloque o período e o motivo que ele recolherá os dados.



Deste modo ele irá pegar o saldo final do primeiro trimestre do ano, neste caso 2022.


A geração do modo anual segue a mesma regra: 



E na aba de Inventário:



Neste, é necessario utlizar como referência o ultimo mês do ano referente, no caso foi utilizado o ano 2021.


Qualquer dúvida em relação ao EFD acesse o site http://sped.rfb.gov.br/


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