EFD-REINF

Modificado em Tue, 06 Dec 2022 na (o) 02:48 PM

Resumo


Este artigo tem por objetivo apresentar uma visão geral de configuração e utlização do módulo EFD-Reinf.



Fluxo REINF


O contribuinte, ao transmitir suas informações para o EFD-Reinf, deve observar a sequência Xlógica de envio dos eventos conforme a figura abaixo, pois as informações constantes dos eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais” (quando for o caso), são necessárias ao processamento das informações dos eventos periódicos R-2010 e R-2060.



No Reinf existem eventos de tabela e eventos periódicos. Os eventos de tabela, são os eventos iniciais do processo que servem para identificar o contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura. Os eventos de dados cadastrais da empresa e tabelas de processos judiciais/administrativos serão transmitidos sempre que forem alterados pela empresa ou tiverem o status do processo alterados durante o seu andamento. São eles:

  • R-1000 – Informações do Contribuinte: Enviado pelo RFM002;
  • R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais: Enviado pelo RFM003;


Já os eventos periódicos são os que contém retenção de valores da contribuição previdenciária (CPRB). São eles:

  • R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Tomados;
  • R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados;
  • R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva;
  • R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria;
  • R-2055 - Aquisição de Produção Rural
  • R-2060 - Contribuição Previdenciária por Receita Bruta (CPRB);
  • R-2070 - Retenções na Fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, Pagamentos diversos (este evento será exigido a partir de JANEIRO/2019);
  • R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos;
  • R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos;



Arquivo de Configurações


Abaixo estão os parâmetros necessários e suas descrições para o correto funcionamento do REINF.


Versão atual do REINF: v1.05.01


RFM002.CFG


Versão dos schemas para envio dos eventos REINF:


#XSD INFO CONTRIBUINTE R1000: http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtInfoContribuinte/v1_05_01

#XSD TOMADOR SERVICOS R2010: http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtTomadorServicos/v1_05_01

#XSD PRESTADOR SERVICOS R2020: http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtPrestadorServicos/v1_05_01

#XSD INFO CPRB R2060: http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtInfoCPRB/v1_05_01

#XSD EXCLUSAO R9000: http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtExclusao/v1_05_01

#XSD FECHAMENTO R2099: http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtFechamento/v1_05_01

#XSD REABERTURA R2098: http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtReabreEvPer/v1_05_01

#XSD PROCESSOS R1070: http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtTabProcesso/v1_05_01

#XSD ASSOCIACAO DESPORTIVA R2040: http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtRecursoRepassadoAssociacao/v1_05_01

#XSD PRODUCAO RURAL R2050: http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtInfoProdRural/v1_05_01

#XSD PRODUCAO RURAL R2055: http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evt2055AquisicaoProdRural/v1_05_01



Versão do schema de comunicação com o webservice REINF:


#XSD ENVIO LOTE: http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/envioLoteEventos/v1_05_01



Endereço do webservice de recepção do lote do REINF:


#WEBSERVICE RECEPCAO LOTE REINF: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc



Ao enviar o REINF é necessário fazer a assinatura do XML, para isto há um programa que faz esta assinatura automaticamente e pode ocorrer de ele demorar para assinar o XML, então colocamos o parâmetro abaixo no CFG para configurar o tempo em segundos que ele deve aguardar o retorno da assinatura antes de enviar o XML.

 

Caso este CFG não estiver configurado será utilizado 4 segundos.


#SEGUNDOS ASSINATURAS: 5



O parâmetro abaixo refere-se a utilização da atividade econômica e alíquota de contribuição do cadastro da NCM.

Caso parâmetro esteja configurado como N ou não estiver parametrizado, o sistema irá utilizar a atividade econômica e alíquota de contribuição gravada na nota fiscal.


Se estiver configurado como S, o sistema irá utilizar a atividade econômica e alíquota de contribuição do cadastro da NCM.


#USAR DADOS NCM CADASTRO: X

  • X – Informar S para sim e N para não



O parâmetro abaixo refere-se a utilização ao tipo de serviço do cadastro de CFOP.

Caso parâmetro esteja configurado como N ou não estiver parametrizado, o sistema irá utilizar o tipo de serviço gravado na nota fiscal.


Se estiver configurado como S, o sistema irá utilizar o tipo de serviço do cadastro de CFOP.


#USAR TP_SERVICO DO CADASTRO CFOP: X

  • X – Informar S para sim e N para Não



O parâmetro abaixo refere-se a parametrização da versão atual do REINF.


#VERSAO SCHEMA REINF: v1_05_01

  • v1_05_01 - Neste exemplo está configurado dessa forma devido a última versão do REINF que é v1.05.01.



O parâmetro abaixo server para carregar o registro R2050 automaticamente será necessário configurar os CFOP que devem ser carregados, uma linha por CFOP/SÉRIE.


#CFOP R2050: XXXXXX YYYY I CCCCCC GGGGGG SSSSSS 

  • X – Código do CFOP – Inicia na coluna 14
  • Y - Série do CFOP – Inicia na coluna 21
  • I – Indicativo de Comercialização (Valores Válidos 1,7,8 e 9) – Inicia na coluna 26
  • C – Alíquota de Contribuição Previdenciária – Inicia na coluna 28
  • G - Alíquota de Contribuição Previdenciária GILRAT – Inicia na coluna 35
  • S - Alíquota de Contribuição Previdenciária SENAR – Inicia na coluna 42



RFM004.CFG


Endereço do webservice de consulta do REINF:


#WEBSERVICE RECEPCAO CONSULTA REINF: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc



R2010


Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados


Conceito do Evento: Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizadas mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.


No SGE foi criado um campo no cadastro GEM043 (Cadastro de CFOP) para identificar o tipo de serviço, este campo é gravado automaticamente no item da nota ao atualizar a nota de recebimento, o programa da REINF irá selecionar todas as notas ficais de recebimento que tenha retenção de INSS no período informado em tela.


Será possível alterar os valores pré-carregados ou adicionar novos fornecedores e notas fiscais, mas nenhuma dessas informações será guardada no SGE caso não seja enviada ao SEFAZ.


  • Fornecedor deverá estar obrigatoriamente cadastrado no SGE;
  • Para digitar um no prestador comece diretamente na grid de detalhamento informando uma nova nota fiscal que ao salvar o sistema irá gerar o registro superior do prestador;
  • Não é necessário enviar todas as notas fiscais de uma vez só, é possível ir enviando aos poucos desde que o evento de fechamento não tenha sido enviado.

Caso seja estornado ou cancelado uma nota fiscal que já tenha sido enviada pela REINF ao rodar uma nova carga de informações os valores da nota fiscal ficarão zerados, semelhante a imagem abaixo. No caso de cancelamento da nota fiscal o usuário deverá excluir o evento na REINF.




R2020


Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados


Conceito do Evento: Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.


Quem está obrigado: Os contribuintes que prestam serviços constantes na Tabela 06, do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, sujeitos à retenção dos 11% (ou 3,5%), conforme legislação.


Na rotina RFM002, ao clicar em Processar, serão verificadas as notas fiscais de saída que tem alíquota de retenção de INSS para serem mostradas na rotina.




No cadastro GEM043(Cadastro de CFOP) da mesma forma que nas notas fiscais de entrada, deve estar configurado o código de tipo de serviço.




R2040


Recursos Repassados para Associação Desportiva


Conceito do Evento: Neste evento são prestadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345/2006, para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.


Quem está obrigado: Empresas que repassaram recursos para associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional. Considera-se associação desportiva, para efeito de informação neste evento, aquela que mantém equipe de futebol profissional filiada à federação de futebol do respectivo Estado e que seja organizada na forma da Lei n 9.615/98, ainda que mantenha outras modalidades desportivas.


No SGE a associação desportiva deve estar cadastrado no SGE como um fornecedor (GEM034).


O Evento deverá ser informado na aba R2040 conforme abaixo:


Na aba R-5001 é possível verificar os detalhamentos por receita do registro R-2040




RFM004 (Informações de bases consolidadas por período)


O programa irá listar os códigos de receita do registro R-2040.




R2050


Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria.



Envio do registro R2050


No RFM002 (Geração/Envio REINF) temos a aba “R-2050” que será habilitada quando o usuário selecionar na parte superior o checkbox “R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria”.



Nesta tela será possível adicionar novos registros manualmente e alterar os já existentes, foi desenvolvido também uma opção de carga automática para este registro, onde o sistema irá carregar todas as notas fiscais que tiverem os CFOP/Série configurados no CFG (RFM002.CFG).



WebService de Consulta de Recibo de Entrega por Evento


O botão Consultar Eventos da Filial irá obter do webservice do Sefaz a Data/hora de recebimento do evento, Número do recibo gerado na recepção do evento, identificador do evento (ID), Situação do Evento, Aplicação de recepção.





Os registros de eventos acima, mostram se teve exclusão/retificação e por último o que esta ativo, esta tela não terá muita utilidade para o usuário, mas caso ocorra algum erro de processamento ao clicar no botão consultar o sistema irá atualizar os recibos de entrega no SGE.



R-2050 - Parâmetro de Configuração no CFG


Clientes que precisam gerar o registro R2050, devem configurar os parâmetros abaixo no CFG. Para carregar o registro R2050 automaticamente será necessário configurar os CFOP que devem ser carregados, uma linha por CFOP/SÉRIE.


RFM002.CFG

 #CFOP R2050: XXXXXX YYYY I CCCCCC GGGGGG SSSSSS


X – Código do CFOP – Inicia na coluna 14

Y - Série do CFOP – Inicia na coluna 21

I – Indicativo de Comercialização (Valores Válidos 1,7,8 e 9) – Inicia na coluna 26

C – Alíquota de Contribuição Previdenciária – Inicia na coluna 28

G - Alíquota de Contribuição Previdenciária GILRAT – Inicia na coluna 35

S - Alíquota de Contribuição Previdenciária SENAR – Inicia na coluna 42

AssinaSoft


Para que seja possivel configurar as assinaturas, é preciso ter instalado na maquina o arquivo AssinaSoft (anexado há este artigo). Faça o download do arquivo, movimente para a pasta Programs e realize a instalção.



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