Resumo
Este artigo irá apresentar como o SGE irá tratar a contabilização da provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Introdução
A provisão para créditos de liquidação duvidosa deve ser baseada na análise individual do saldo devedor de cada cliente, e em conjunto com os responsáveis pelos setores de vendas e crédito e cobrança, com o objetivo de exercer um julgamento adequado dos saldos incobráveis.
Para ser dedutível para fins fiscais, o registro contábil das perdas no recebimento de créditos deve ser efetuado a débito da conta de resultado, tendo como contrapartida ( RIR/1999 , art. 340):
1) A conta que registrou o crédito, no caso de créditos sem garantia de valor até R$ 5.000,00 por operação, vencidos há mais de seis meses;
2) A conta redutora do crédito, nas demais hipóteses previstas na lei fiscal, quais sejam:
2.1) Créditos sem garantia, de valor acima de R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, que estejam em cobrança administrativa;
2.2) Créditos sem garantia, de valor superior a R$ 30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
2.3) Créditos com garantia (reserva de domínio do bem vendido, alienação fiduciária ou outra garantia real), vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para seu recebimento ou arresto das garantias;
2.4) Créditos contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observando-se o seguinte:
2.4.1) A dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito;
2.4.2) A parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela empresa concordatária poderá também ser deduzida como perda.
Com o intuito de equilibrar os critérios fiscal e contábil de contabilização das perdas no recebimento de créditos, recomendo a criação de subcontas distintas para o registro em separado das parcelas dedutíveis e não dedutíveis das mencionadas perdas, conforme demonstro a seguir:
a) Contas redutoras do Ativo Circulante:
a.1) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa – Não Dedutível
a.2) Créditos Vencidos e não Liquidados – Dedutível
b) Contas de resultado:
b.1) Provisão para Perdas no Recebimento de Créditos – Não Dedutível
b.2) Perdas no Recebimento de Créditos – Dedutível
Base Legal
- RIR/1999
- Lei nº 6.404/1976
- Lei nº 8.981/1995
- Lei nº 9.430/1996
- Resolução CFC nº 750/1993
SGE
1 - No parâmetro da filial do contas a receber (GEM079) foi criado um campo para histórico do PDD de preenchimento opcional. Este código de histórico será o mesmo tanto na entrada do título do PDD na contabilidade como também na recuperação de algum crédito que esta no PDD (pagamento de título).
2 – Atualmente no SGE existem duas formas de configurar as contas, pode ser por tipo de título (GEM042) ou por grupo de desembolso x receita (GEM050), nesses dois cadastros criamos uma nova aba para informar as contas do PDD.
- Despesa Operacional - Especificar a conta de débito referente a despesa operacional da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Não Dedutível.
- Redutora do Contas a Receber - Especificar a conta de crédito referente a redutora do contas a receber da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Não Dedutível.
- Créditos Vencidos e Não Liquidados - Especificar a conta de débito referente aos créditos vencidos e liquidados (Redutora do ativo circulante).
- Recuperação de Créditos - Especificar a conta de crédito referente a recuperação de créditos (Conta de Resultado).
3 – Para fazer o levantamento/carga dos títulos que estão na situação de liquidação duvidosa, foi criada a rotina CRP064 - Títulos - Liquidação Duvidosa - PDD - CAR, que irá verificar a situação dos títulos no SGE conforme parâmetros informados em tela.
Deve-se tomar cuidado ao parametrizar as faixas, pois a geração correta das informações depende da parametrização. É possível gravar um filtro com os valores para evitar sempre a sua digitação.
Através da rotina abaixo o sistema irá varrer o SGE para a FAIXA A voltando 180 dias (6 meses) levando em consideração a Data Base: 08/11/2023 que está em tela, ou seja irá ler os títulos de 01/05/2023 a 08/11/2023 e só será carregado os títulos que tiverem saldo em aberto valor entre 0,00 e 5000,00 .
Para a faixa B irá ler com intervalo de 365 dias os títulos anteriores a 08/11/2023 que tiverem valor em aberto superior a 5000,00 e inferior a 30000,00.
Observação : Sempre rodar primeiramente como RELÁTORIO para conferência dos titulos.
4 – É possível fazer manutenção dos registros gerados através da rotina CRM065 - Manutenção de Registros PDD, nesta rotina é possível criar novos registros, e também informar o tipo de cobrança que por padrão é Administrativa, mas que conforme o caso pode ser alterado para Judicial. Para títulos em cobrança judicial, pode-se usar esta tela para fazer a inclusão no título do PDD e posterior contabilização.
5 – Foi criado o relatório CRL066 - Situação dos Títulos PDD e a consulta CRC067 - Consulta de Títulos PDD para listar os títulos que estão em PDD.
Consultas
As informações sobre o PDD do título podem ser consultadas por meio da aba PDD na tela CRC041 - Consulta de Títulos a Receber.
As informações de lançamentos nas contas do PDD referente a baixa de títulos podem ser consultadas por meio das abas Contabilização/Lançamentos na tela CRC042 - Consulta de Baixas - Títulos a Receber.
Contabilização
Caso empresa utilize as rotinas de contabilização do SGE, essas rotinas passarão a considerar os lançamentos de Provisão de Devedores Duvidosos.
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