Rejeição
235 - Inscrição SUFRAMA inválida
Causa
Ao realizar a emissão de uma NF-e (modelo 55), a rejeição 235: Inscrição SUFRAMA inválida, poderá ocorrer nos casos:
- Código Suframa não informado nos casos em que o destinatário estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus;
- Código Suframa preenchidos com zero (0) ou ainda com a numeração e digito verificador inválido.
Esse incidente ocorrido devido à alguma inconsistência na Inscrição do Suframa.
Como Resolver
Para que seja resolvido o problema, é necessário realizar a veriificação da inscrição referente ao erro. Para corrigir acesse a Rotina GEM033, realizando a correção no campo Inscrição Suframa.
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