Erro 235: Inscrição SUFRAMA inválida

Modificado em Ter, 27 Dez, 2022 na (o) 9:27 AM

Rejeição


235 - Inscrição SUFRAMA inválida


Causa


Ao realizar a emissão de uma NF-e (modelo 55), a rejeição 235: Inscrição SUFRAMA inválida, poderá ocorrer nos casos:


  • Código Suframa não informado nos casos em que o destinatário estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus;
  • Código Suframa preenchidos com zero (0) ou ainda com a numeração e digito verificador inválido.


Esse incidente ocorrido devido à alguma inconsistência na Inscrição do Suframa.


Como Resolver


Para que seja resolvido o problema, é necessário realizar a veriificação da inscrição referente ao erro. Para corrigir acesse a Rotina GEM033, realizando a correção no campo Inscrição Suframa.


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