Erro 233: IE do destinatário não cadastrada

Modificado em Ter, 27 Dez, 2022 na (o) 8:57 AM

Rejeição


233 - IE do destinatário não cadastrada 


Causa


Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário (Campo: dest / IE - ID: E17) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição "233 - IE do destinatário não cadastrada".

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e e a IE do destinatário foi preenchida com o valor "0188316728". Ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.

Veja regra de validação da Sefaz:

Esses casos são comuns em empresas / unidades recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.


Como Resolver


Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário da NF-e. Deve-se orientar o cliente a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE.

Para confirmar se a Inscrição Estadual consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA  ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes 



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