Erro 211: IE do substituto inválida

Modificado em Seg, 26 Dez, 2022 na (o) 3:19 PM

Rejeição


211 - IE do substituto inválida 


Causa


Quando for emitida uma NF-e com a IE do Substituto Tributário (IEST) inválida, seja na quantidade de dígitos, composição ou dígito verificador, será retornado a rejeição "211 - IE do substituto inválida".

A  Inscrição Estadual do Substituto Tributário é única para cada UF. Na validação da IEST é considerada as regras da UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e com Origem no Rio Grande do Sul com Destino para Goiás. Por um erro no sistema, foi informada IE do Substituto Tributário para Minas Gerais. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 211, pois as regras de validação da IEST de Minas Gerais é diferente das regras de validação de Goiás, UF do Destinatário.

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<emit>
    <CNPJ>99999999000191</CNPJ>
    <xNome>Oobj Tecnologia da Informação</xNome>
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        <xLgr>Rua T38</xLgr>
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        <xMun>Porto Alegre</xMun>
        <UF>RS</UF>
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        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>Brasil</xPais>
    </enderEmit>
    <IE>8600982470</IE>
    <IEST>2264052218788</IEST>
    <CRT>3</CRT>
</emit>
<dest>
    <CNPJ>44435590000150</CNPJ>
    <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
    <enderDest>
        <xLgr>Rua T38</xLgr>
        <nro>270</nro>
        <xCpl>Galeria T61 Sala 105106</xCpl>
        <xBairro>NAVEGANTES</xBairro>
        <cMun>5208707</cMun>
        <xMun>Goiânia</xMun>
        <UF>GO</UF>
        <CEP>74650000</CEP>
        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>Brasil</xPais>
    </enderDest>
    <indIEDest>1</indIEDest>
    <IE>154081086</IE>
</dest>

 

  • No TXT-SP:

C|Oobj Tecnologia da Informação||8600982470|2264052218788|||3|
C02|99999999000191|
C05|Rua T38|270|Galeria T61 Sala 105106|NAVEGANTES|4314902|Porto Alegre|RS|90230220|1058|Brasil||
E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|1|154081086||||
E02|44435590000150|
E05|Rua T38|270|Galeria T61 Sala 105106|NAVEGANTES|5208707|Goiânia|GO|74650000|1058|Brasil||

 

Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver


Deve-se informar IE do Substituto Tributário diferente da IE do Emitente e do Destinatário, porém a IEST deverá está cadastrada na UF do Destinatário, ou ainda, caso seja uma Operação de Faturamento Direto de veículos novos, deve-se informar IEST cadastrada na UF do Local de Entrega do veículo. No exemplo, a IEST adequada seria uma cadastrada na UF do Destinatário.

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