A Reforma Tributária do Consumo no Brasil trouxe novos conceitos, como o IVA Dual (CBS e IBS), e a necessidade de padronização na tributação das operações comerciais. Dentro desse novo cenário, dois códigos tradicionais da nota fiscal chamam a atenção: o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e a CST (Código de Situação Tributária).
Ambos desempenham papéis distintos, mas complementares, no processo de apuração de tributos. A grande dúvida é: com a simplificação proposta pela Reforma, será que o CFOP continuará existindo ou tende a ser extinto no futuro?
1. O que é o CFOP?
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código que indica a natureza da operação realizada, seja ela:
Entrada de mercadoria,
Saída de produto,
Devolução,
Transferência,
Exportação,
Importação,
Prestação de serviços de transporte ou comunicação.
Ou seja, o CFOP classifica a operação comercial e serve como base para a escrituração fiscal e contábil.
2. O que é a CST?
Já a CST (Código de Situação Tributária) identifica como a tributação se aplica sobre a operação.
Ela define se o item será:
Tributado normalmente,
Isento ou imune,
Sujeito a diferimento,
Com alíquota zero,
Dentro de regime monofásico,
Ou em qualquer outra forma específica de tributação.
Portanto, enquanto o CFOP descreve o “tipo de operação”, a CST descreve o “tratamento tributário” aplicado a essa operação.
3. Diferença prática entre CFOP e CST
Aspecto | CFOP | CST |
---|---|---|
Finalidade | Indica a natureza da operação (entrada, saída, devolução, importação, etc.) | Indica a forma de tributação (tributado, isento, diferido, monofásico, etc.) |
Abrangência | Define o fluxo físico e contábil da mercadoria/serviço | Define o efeito fiscal sobre o item |
Base legal | Usado desde antes da NF-e, herdado do antigo modelo de escrituração | Mantido e atualizado com a Reforma Tributária (CBS/IBS) |
Impacto na NF-e | Determina a categoria da operação na nota fiscal | Determina a tributação que será aplicada ao item da nota fiscal |
4. O futuro do CFOP na Reforma Tributária
Com a chegada da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal), muito se discute sobre a simplificação do sistema tributário. Nesse contexto, a pergunta é: o CFOP ainda será necessário?
Argumentos para a extinção do CFOP
A Reforma busca unificação e simplificação.
Muitos códigos CFOP são redundantes, pois a informação da natureza da operação poderia ser deduzida de outros campos da NF-e (ex.: tipo de emissão, destino da mercadoria, operação interna ou interestadual).
A padronização via NCM + CST/cClassTrib poderia substituir parte da função do CFOP.
Argumentos para a manutenção do CFOP
O CFOP ainda é fundamental para controle contábil e estatístico, principalmente em operações de entrada e saída (estoque, custos, relatórios gerenciais).
Serve como chave de auditoria fiscal para diferenciar devoluções, transferências, importações e exportações.
Sua eliminação exigiria uma reformulação profunda do SPED e dos sistemas de escrituração.
Cenário provável
A tendência não é a extinção imediata do CFOP, mas sim uma redução e simplificação da tabela, com menos códigos e maior integração com os demais campos da NF-e.
A prioridade da Reforma é simplificar a tributação (CST/cClassTrib), não necessariamente os códigos de operações.
O CFOP e a CST cumprem papéis diferentes, mas complementares:
O CFOP classifica a natureza da operação.
A CST define o tratamento tributário aplicado.
Com a Reforma Tributária, a CST/cClassTrib ganha ainda mais protagonismo, pois é a chave para definir o enquadramento do CBS e do IBS. Já o CFOP tende a perder parte de sua complexidade, mas dificilmente será extinto no curto prazo, já que continua essencial para o controle contábil, estatístico e de auditoria fiscal.
Portanto, o futuro aponta para um CFOP simplificado, coexistindo com uma CST fortalecida, garantindo tanto a clareza da operação quanto a segurança na tributação.
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