CFOP e CST na Reforma Tributária: Diferenças e Perspectivas Futuras

Modificado em Sex, 12 Set na (o) 5:15 PM

A Reforma Tributária do Consumo no Brasil trouxe novos conceitos, como o IVA Dual (CBS e IBS), e a necessidade de padronização na tributação das operações comerciais. Dentro desse novo cenário, dois códigos tradicionais da nota fiscal chamam a atenção: o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e a CST (Código de Situação Tributária).


Ambos desempenham papéis distintos, mas complementares, no processo de apuração de tributos. A grande dúvida é: com a simplificação proposta pela Reforma, será que o CFOP continuará existindo ou tende a ser extinto no futuro?




1. O que é o CFOP?

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código que indica a natureza da operação realizada, seja ela:


  • Entrada de mercadoria,

  • Saída de produto,

  • Devolução,

  • Transferência,

  • Exportação,

  • Importação,

  • Prestação de serviços de transporte ou comunicação.


Ou seja, o CFOP classifica a operação comercial e serve como base para a escrituração fiscal e contábil.


2. O que é a CST?

Já a CST (Código de Situação Tributária) identifica como a tributação se aplica sobre a operação.
Ela define se o item será:


  • Tributado normalmente,

  • Isento ou imune,

  • Sujeito a diferimento,

  • Com alíquota zero,

  • Dentro de regime monofásico,

  • Ou em qualquer outra forma específica de tributação.


Portanto, enquanto o CFOP descreve o “tipo de operação”, a CST descreve o “tratamento tributário” aplicado a essa operação.


3. Diferença prática entre CFOP e CST

AspectoCFOPCST
FinalidadeIndica a natureza da operação (entrada, saída, devolução, importação, etc.)Indica a forma de tributação (tributado, isento, diferido, monofásico, etc.)
AbrangênciaDefine o fluxo físico e contábil da mercadoria/serviçoDefine o efeito fiscal sobre o item
Base legalUsado desde antes da NF-e, herdado do antigo modelo de escrituraçãoMantido e atualizado com a Reforma Tributária (CBS/IBS)
Impacto na NF-eDetermina a categoria da operação na nota fiscalDetermina a tributação que será aplicada ao item da nota fiscal


4. O futuro do CFOP na Reforma Tributária

Com a chegada da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal), muito se discute sobre a simplificação do sistema tributário. Nesse contexto, a pergunta é: o CFOP ainda será necessário?


  • Argumentos para a extinção do CFOP

    • A Reforma busca unificação e simplificação.

    • Muitos códigos CFOP são redundantes, pois a informação da natureza da operação poderia ser deduzida de outros campos da NF-e (ex.: tipo de emissão, destino da mercadoria, operação interna ou interestadual).

    • A padronização via NCM + CST/cClassTrib poderia substituir parte da função do CFOP.

  • Argumentos para a manutenção do CFOP

    • O CFOP ainda é fundamental para controle contábil e estatístico, principalmente em operações de entrada e saída (estoque, custos, relatórios gerenciais).

    • Serve como chave de auditoria fiscal para diferenciar devoluções, transferências, importações e exportações.

    • Sua eliminação exigiria uma reformulação profunda do SPED e dos sistemas de escrituração.

  • Cenário provável

    • A tendência não é a extinção imediata do CFOP, mas sim uma redução e simplificação da tabela, com menos códigos e maior integração com os demais campos da NF-e.

    • A prioridade da Reforma é simplificar a tributação (CST/cClassTrib), não necessariamente os códigos de operações.


O CFOP e a CST cumprem papéis diferentes, mas complementares:


  • O CFOP classifica a natureza da operação.

  • A CST define o tratamento tributário aplicado.


Com a Reforma Tributária, a CST/cClassTrib ganha ainda mais protagonismo, pois é a chave para definir o enquadramento do CBS e do IBS. Já o CFOP tende a perder parte de sua complexidade, mas dificilmente será extinto no curto prazo, já que continua essencial para o controle contábil, estatístico e de auditoria fiscal.


Portanto, o futuro aponta para um CFOP simplificado, coexistindo com uma CST fortalecida, garantindo tanto a clareza da operação quanto a segurança na tributação.

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