A relação entre NCM e CST na Reforma Tributária: por que um mesmo produto pode ter tratamentos diferentes em entradas e saídas

Modificado em Sex, 12 Set na (o) 5:07 PM

A Reforma Tributária do consumo, trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, estabeleceu um modelo de IVA Dual (CBS + IBS), que trará maior padronização e transparência ao sistema.


Um dos elementos fundamentais desse novo modelo é o CST (Código de Situação Tributária), que identifica a forma de tributação de uma determinada operação. Uma dúvida recorrente entre empresas e profissionais fiscais é:


A mesma NCM pode ter CST diferentes em notas fiscais de entrada e saída? A resposta é sim, e este artigo explicará os motivos e apresentará exemplos práticos.



O que é a NCM?

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código que identifica a natureza da mercadoria, permitindo padronização no comércio nacional e internacional.
Ela define o produto, mas não determina, por si só, a forma de tributação em cada operação.


O que é o CST?

O Código de Situação Tributária (CST) classifica a forma de tributação da operação.
Ele indica, por exemplo, se a mercadoria está:

  • Sujeita à tributação integral (débito e crédito de imposto);

  • Isenta, imune ou com alíquota zero;

  • Sob diferimento ou suspensão;

  • No regime monofásico (tributação concentrada em uma etapa).

Ou seja: o CST não está preso apenas à NCM, mas ao contexto da operação (quem vende, quem compra, destino, regime especial, etc.).


Por que a mesma NCM pode ter CST diferentes?

A mesma mercadoria (NCM) pode ter CST distintos em entradas e saídas porque:

  1. Natureza da operação

    • Entrada pode ocorrer com diferimento (sem débito imediato de imposto).

    • Saída pode ser tributada normalmente.

  2. Regime de tributação setorial

    • Produtos em monofásica: tributados integralmente na indústria/refinaria, mas desonerados nas etapas seguintes.

  3. Responsabilidade pelo recolhimento

    • Em importações, o imposto é recolhido pelo comprador.

    • Em operações internas normais, o recolhimento é feito pelo vendedor.

  4. Finalidade da mercadoria

    • Entrada para revenda pode ter CST diferente da entrada para uso/consumo.

    • Saída para contribuinte pode ter CST diferente da saída para consumidor final.




Exemplo prático 1 – Bebida no regime monofásico

  • Produto: Refrigerante (NCM idêntica).

Na entrada (distribuidor comprando da indústria):

  • A indústria já recolhe todo o imposto (monofásico).

  • O distribuidor lança a entrada com CST de tributação concentrada (sem crédito).

Na saída (distribuidor vendendo ao varejo):

  • A operação sai com CST de alíquota zero (já tributado na indústria).

Mesmo NCM, CST diferentes:

  • Entrada → CST: tributação concentrada.

  • Saída → CST: alíquota zero.


Exemplo prático 2 – Diferimento parcial

  • Produto: Grãos in natura (soja).

Na entrada (indústria comprando do produtor rural):

  • CST: diferimento → o imposto fica postergado para a etapa seguinte.

Na saída (indústria vendendo óleo refinado):

  • CST: tributação integral → débito normal de imposto, aproveitando créditos acumulados.


Quadro comparativo – Mesma NCM, CST diferentes

NCM (produto)OperaçãoCST típicoObservação
RefrigeranteEntrada (distribuidor compra da indústria)Tributação monofásica (sem crédito)Indústria concentrou o imposto
RefrigeranteSaída (distribuidor → varejo)Alíquota zeroJá tributado na origem
Soja in naturaEntrada (indústria compra do produtor)DiferimentoImposto postergado
Soja refinada (óleo)Saída (indústria → atacado)Tributação integralDébito normal
Equipamento eletrônicoEntrada (importação)ImportaçãoComprador recolhe imposto
Equipamento eletrônicoSaída (varejo → consumidor)Tributação integralVenda tributada normalmente


A NCM classifica a mercadoria, mas é o CST que define como ela será tributada em cada operação. Portanto, é totalmente possível – e esperado – que a mesma NCM apresente CST diferentes em notas fiscais de entrada e saída, já que cada operação pode ter tratamento tributário próprio.


Essa flexibilidade é essencial para que o sistema de IVA da Reforma Tributária seja justo e reflita as diferentes realidades de circulação das mercadorias.


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