A Reforma Tributária brasileira introduz o modelo do IVA Dual (CBS + IBS), inspirado nas melhores práticas internacionais de tributação sobre o consumo. Nesse novo sistema, ganha relevância um conceito já conhecido em regimes atuais, mas que será aprimorado: o diferimento tributário.
O diferimento, que será identificado por códigos específicos de CST (Código de Situação Tributária), tem papel estratégico no funcionamento da nova tributação, sobretudo para simplificação, redução de custos de conformidade e maior eficiência na fiscalização.
O que é o Diferimento?
Em termos simples, o diferimento significa adiar o pagamento do imposto devido em uma operação, transferindo a responsabilidade de recolhimento para um elo posterior da cadeia produtiva ou comercial.
Isso não elimina a tributação:
O imposto é devido, mas recolhido mais adiante.
O direito ao crédito é preservado, garantindo a lógica da não cumulatividade do IVA.
Dessa forma, o fisco mantém a arrecadação, mas concentra a cobrança em pontos estratégicos da cadeia, reduzindo a burocracia para pequenos contribuintes e melhorando o controle.
O Diferimento no CST
O Código de Situação Tributária (CST) é um identificador numérico nas notas fiscais que mostra como a operação está sendo tributada.
Com o novo sistema, os CSTs relacionados ao diferimento indicarão que:
A operação está sujeita a diferimento total (nenhum imposto recolhido na etapa atual).
A operação está sujeita a diferimento parcial (parte do imposto recolhida, parte adiada).
A responsabilidade pelo recolhimento passa a ser de outro agente da cadeia, como o distribuidor, o varejista ou até o consumidor final em situações específicas.
Tipo de Diferimento | Descrição | Exemplo Prático | CST (hipotético) |
---|---|---|---|
Diferimento Total | Adiamento completo do recolhimento do imposto para etapa posterior. O vendedor não recolhe nada; o comprador assume o imposto na venda seguinte. | Indústria vende ao distribuidor sem recolher imposto; distribuidor recolhe na revenda. | D1 – Operação com diferimento total |
Diferimento Parcial | Apenas parte do imposto é recolhida na operação; o restante é diferido para etapa posterior. | Indústria recolhe R$ 100 de R$ 250 de imposto devido; os R$ 150 restantes são pagos pelo distribuidor na revenda. | D2 – Operação com diferimento parcial |
Setorial – Agropecuário | Diferimento aplicado para simplificar a vida de pequenos produtores rurais. O recolhimento fica para a trading ou agroindústria. | Produtor rural vende grãos para trading sem recolher imposto; trading recolhe ao vender no mercado interno. | D3 – Diferimento agropecuário |
Setorial – Combustíveis/Energia | Recolhimento concentrado em poucos agentes da cadeia (refinarias, distribuidoras, geradoras). | Refinaria vende gasolina à distribuidora com diferimento; distribuidora recolhe ao revender para postos. | D4 – Diferimento combustíveis/energia |
Exportações | Operações com alíquota zero, mas com direito a crédito de insumos. O CST identifica a não incidência. | Empresa exporta máquinas; não recolhe IVA, mas pode recuperar créditos de insumos. | D5 – Exportação (alíquota zero) |
Insumos estratégicos | Diferimento aplicado para operações com insumos de cadeias longas ou de interesse público. | Venda de fertilizantes ou aço para indústria com diferimento. | D6 – Diferimento insumos estratégicos |
Exemplos Práticos de Diferimento no IVA
Para ilustrar, vamos supor uma alíquota padrão de 25% (valor fictício para facilitar o raciocínio).
Exemplo 1 – Indústria → Distribuidor (Diferimento Total)
Indústria vende mercadoria por R$ 100.
IVA devido: R$ 25.
CST da nota indica diferimento.
Indústria não recolhe o imposto.
Distribuidor registra crédito de R$ 25.
Quando revender ao varejo por R$ 200:
IVA devido = R$ 50.
Débito = 50.
Crédito = 25 (da compra).
Distribuidor recolhe R$ 25, assumindo também o imposto diferido.
Exemplo 2 – Produtor Rural → Trading Exportadora
Produtor rural vende grãos por R$ 1.000.
IVA devido seria R$ 250.
Operação marcada com CST de diferimento.
Produtor não recolhe imposto (facilitando a vida de milhares de pequenos agricultores).
Trading exporta o produto com alíquota zero, mas pode recuperar créditos de insumos.
O diferimento garante que o produtor não seja sobrecarregado e que a exportação fique desonerada.
Exemplo 3 – Setor de Combustíveis
Refinaria vende gasolina para distribuidora por R$ 10.000.
IVA devido seria R$ 2.500.
CST indica diferimento → refinaria não recolhe.
Distribuidora, ao vender para o posto de combustíveis, assume a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
O fisco concentra a cobrança em menos contribuintes (postos ou distribuidoras), facilitando a fiscalização.
Exemplo 4 – Diferimento Parcial
Indústria vende mercadoria por R$ 1.000.
IVA total seria R$ 250.
Com diferimento parcial, recolhe apenas R$ 100 agora, e R$ 150 ficam diferidos para a etapa seguinte.
Isso pode ocorrer em setores estratégicos, conforme legislação complementar.
Vantagens do Diferimento
Simplificação administrativa: evita que milhares de pequenos contribuintes precisem recolher imposto em cada operação.
Melhor controle fiscal: concentra a arrecadação em poucos elos da cadeia, geralmente de maior porte e mais fáceis de fiscalizar.
Preservação da não cumulatividade: ainda que o recolhimento seja adiado, o direito ao crédito é garantido.
Estímulo a setores estratégicos: como agronegócio, energia e combustíveis, onde a arrecadação direta em todos os níveis seria impraticável.
Desafios do Diferimento
Complexidade inicial: será necessário treinamento para contadores e empresas compreenderem o uso correto dos novos CSTs.
Fluxo de caixa: o contribuinte que assume o imposto diferido pode ter impactos financeiros relevantes, exigindo planejamento.
Risco de inadimplência: se o responsável final pelo recolhimento não pagar, toda a cadeia pode sofrer consequências.
O diferimento no CST da Reforma Tributária é um instrumento essencial para o bom funcionamento do IVA Dual (CBS + IBS). Ele garante simplificação, eficiência e justiça no sistema, ao mesmo tempo em que mantém a arrecadação íntegra e preserva os créditos tributários.
Com sua aplicação, setores como o agronegócio, combustíveis e energia terão maior fluidez nas operações, e pequenos produtores serão desonerados da obrigação de recolher tributos a cada venda.
No entanto, seu sucesso dependerá da clareza das normas complementares, da correta definição dos CSTs específicos e da capacidade de fiscalização digital integrada, para evitar fraudes e assegurar que o imposto seja efetivamente recolhido no ponto certo da cadeia.
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