Diferimento e o IVA. Como funciona ?

Modificado em Qui, 11 Set na (o) 3:57 PM

A Reforma Tributária brasileira introduz o modelo do IVA Dual (CBS + IBS), inspirado nas melhores práticas internacionais de tributação sobre o consumo. Nesse novo sistema, ganha relevância um conceito já conhecido em regimes atuais, mas que será aprimorado: o diferimento tributário.


O diferimento, que será identificado por códigos específicos de CST (Código de Situação Tributária), tem papel estratégico no funcionamento da nova tributação, sobretudo para simplificação, redução de custos de conformidade e maior eficiência na fiscalização.



O que é o Diferimento?

Em termos simples, o diferimento significa adiar o pagamento do imposto devido em uma operação, transferindo a responsabilidade de recolhimento para um elo posterior da cadeia produtiva ou comercial.

Isso não elimina a tributação:


  • O imposto é devido, mas recolhido mais adiante.

  • O direito ao crédito é preservado, garantindo a lógica da não cumulatividade do IVA.


Dessa forma, o fisco mantém a arrecadação, mas concentra a cobrança em pontos estratégicos da cadeia, reduzindo a burocracia para pequenos contribuintes e melhorando o controle.


O Diferimento no CST

O Código de Situação Tributária (CST) é um identificador numérico nas notas fiscais que mostra como a operação está sendo tributada.


Com o novo sistema, os CSTs relacionados ao diferimento indicarão que:

  1. A operação está sujeita a diferimento total (nenhum imposto recolhido na etapa atual).

  2. A operação está sujeita a diferimento parcial (parte do imposto recolhida, parte adiada).

  3. A responsabilidade pelo recolhimento passa a ser de outro agente da cadeia, como o distribuidor, o varejista ou até o consumidor final em situações específicas.


Tipo de DiferimentoDescriçãoExemplo PráticoCST (hipotético)
Diferimento TotalAdiamento completo do recolhimento do imposto para etapa posterior. O vendedor não recolhe nada; o comprador assume o imposto na venda seguinte.Indústria vende ao distribuidor sem recolher imposto; distribuidor recolhe na revenda.D1 – Operação com diferimento total
Diferimento ParcialApenas parte do imposto é recolhida na operação; o restante é diferido para etapa posterior.Indústria recolhe R$ 100 de R$ 250 de imposto devido; os R$ 150 restantes são pagos pelo distribuidor na revenda.D2 – Operação com diferimento parcial
Setorial – AgropecuárioDiferimento aplicado para simplificar a vida de pequenos produtores rurais. O recolhimento fica para a trading ou agroindústria.Produtor rural vende grãos para trading sem recolher imposto; trading recolhe ao vender no mercado interno.D3 – Diferimento agropecuário
Setorial – Combustíveis/EnergiaRecolhimento concentrado em poucos agentes da cadeia (refinarias, distribuidoras, geradoras).Refinaria vende gasolina à distribuidora com diferimento; distribuidora recolhe ao revender para postos.D4 – Diferimento combustíveis/energia
ExportaçõesOperações com alíquota zero, mas com direito a crédito de insumos. O CST identifica a não incidência.Empresa exporta máquinas; não recolhe IVA, mas pode recuperar créditos de insumos.D5 – Exportação (alíquota zero)
Insumos estratégicosDiferimento aplicado para operações com insumos de cadeias longas ou de interesse público.Venda de fertilizantes ou aço para indústria com diferimento.D6 – Diferimento insumos estratégicos



Exemplos Práticos de Diferimento no IVA

Para ilustrar, vamos supor uma alíquota padrão de 25% (valor fictício para facilitar o raciocínio).


Exemplo 1 – Indústria → Distribuidor (Diferimento Total)

  • Indústria vende mercadoria por R$ 100.

  • IVA devido: R$ 25.

  • CST da nota indica diferimento.

  • Indústria não recolhe o imposto.

  • Distribuidor registra crédito de R$ 25.

  • Quando revender ao varejo por R$ 200:

    • IVA devido = R$ 50.

    • Débito = 50.

    • Crédito = 25 (da compra).

    • Distribuidor recolhe R$ 25, assumindo também o imposto diferido.


Exemplo 2 – Produtor Rural → Trading Exportadora

  • Produtor rural vende grãos por R$ 1.000.

  • IVA devido seria R$ 250.

  • Operação marcada com CST de diferimento.

  • Produtor não recolhe imposto (facilitando a vida de milhares de pequenos agricultores).

  • Trading exporta o produto com alíquota zero, mas pode recuperar créditos de insumos.

  • O diferimento garante que o produtor não seja sobrecarregado e que a exportação fique desonerada.


Exemplo 3 – Setor de Combustíveis

  • Refinaria vende gasolina para distribuidora por R$ 10.000.

  • IVA devido seria R$ 2.500.

  • CST indica diferimento → refinaria não recolhe.

  • Distribuidora, ao vender para o posto de combustíveis, assume a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

  • O fisco concentra a cobrança em menos contribuintes (postos ou distribuidoras), facilitando a fiscalização.


Exemplo 4 – Diferimento Parcial

  • Indústria vende mercadoria por R$ 1.000.

  • IVA total seria R$ 250.

  • Com diferimento parcial, recolhe apenas R$ 100 agora, e R$ 150 ficam diferidos para a etapa seguinte.

  • Isso pode ocorrer em setores estratégicos, conforme legislação complementar.


Vantagens do Diferimento

  1. Simplificação administrativa: evita que milhares de pequenos contribuintes precisem recolher imposto em cada operação.

  2. Melhor controle fiscal: concentra a arrecadação em poucos elos da cadeia, geralmente de maior porte e mais fáceis de fiscalizar.

  3. Preservação da não cumulatividade: ainda que o recolhimento seja adiado, o direito ao crédito é garantido.

  4. Estímulo a setores estratégicos: como agronegócio, energia e combustíveis, onde a arrecadação direta em todos os níveis seria impraticável.


Desafios do Diferimento

  • Complexidade inicial: será necessário treinamento para contadores e empresas compreenderem o uso correto dos novos CSTs.

  • Fluxo de caixa: o contribuinte que assume o imposto diferido pode ter impactos financeiros relevantes, exigindo planejamento.

  • Risco de inadimplência: se o responsável final pelo recolhimento não pagar, toda a cadeia pode sofrer consequências.


O diferimento no CST da Reforma Tributária é um instrumento essencial para o bom funcionamento do IVA Dual (CBS + IBS). Ele garante simplificação, eficiência e justiça no sistema, ao mesmo tempo em que mantém a arrecadação íntegra e preserva os créditos tributários.


Com sua aplicação, setores como o agronegócio, combustíveis e energia terão maior fluidez nas operações, e pequenos produtores serão desonerados da obrigação de recolher tributos a cada venda.

No entanto, seu sucesso dependerá da clareza das normas complementares, da correta definição dos CSTs específicos e da capacidade de fiscalização digital integrada, para evitar fraudes e assegurar que o imposto seja efetivamente recolhido no ponto certo da cadeia.

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