Formas de Identificação da CST e da cClassTrib na Nota Fiscal no Modelo da Reforma Tributária
Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, surge a necessidade de uma padronização e automação na identificação do regime tributário de cada operação.
No contexto do IVA Dual (CBS + IBS), a CST e a cClassTrib assumem papel fundamental para definir como o item da nota fiscal será tratado em termos de débito, crédito, diferimento, imunidade, monofásica, entre outros cenários.
O fluxograma apresentado abaixo mostra as diferentes formas e regras de determinação do CST/cClassTrib no SGE de cada item da NF-e, considerando múltiplas fontes de informação.
1. Pontos de partida para a tributação
A definição do tratamento tributário começa a partir de três elementos básicos:
Produto (GEM017) → base de dados com a ficha cadastral do item.
NCM – Classificação Fiscal (GEM009) → define a natureza do produto conforme tabela da Receita Federal.
Alíquotas (CBS/IBS Federal, Estadual e Municipal) → consultadas diretamente em base oficial (Gov.br).
Esses elementos formam a base para a determinação tributária.
2. A CST (Código de Situação Tributária)
A CST identifica a forma de tributação aplicável ao item, como:
Tributação regular (débito e crédito normais),
Diferimento,
Monofásica,
Isenção ou imunidade,
Alíquota zero, entre outros.
O fluxo mostra que a CST (GEM209) pode ser definida a partir da relação entre:
NCM x CST x cClassTrib (GEM211) → combinação obrigatória que vincula produto, classificação fiscal e regra de tributação.
CFOP x CST x cClassTrib (GEM043) → quando a natureza da operação (entrada, saída, devolução) influencia a tributação.
Tipo de Emissão (GEM212) → casos específicos de emissão de nota (ex.: importação, devolução, transferência).
3. A cClassTrib (Classificação Tributária)
A cClassTrib (GEM210) complementa a CST, detalhando a natureza específica da tributação.
Enquanto a CST define se há ou não tributação e em que forma, a cClassTrib indica o enquadramento legal e técnico, como:
Operação regular,
Operação com imunidade constitucional,
Operação com suspensão ou regime especial,
Tratamento diferenciado de setor (ex.: combustíveis, bebidas, telecomunicações).
Ela funciona como uma "chave fina" para detalhar a aplicação da CST.
4. Ordem de definição da CST/cClassTrib
Segundo o fluxograma, a determinação da CST e da cClassTrib segue uma hierarquia de regras:
CFOP (GEM043) → prevalece quando informado, pois a natureza da operação pode alterar o tratamento fiscal.
Tipo de Emissão (GEM212) → se informado, pode sobrepor regras da NCM (ex.: nota de importação, exportação, venda para orgão gorvenamental).
NCM (GEM211) → é sempre obrigatório, funcionando como base mínima de definição.
Ou seja, a lógica prioriza primeiro a natureza de operação (CFOP), depois o tipo de emissão, e por último a natureza do produto (NCM).
5. Nota Fiscal como resultado
A Nota Fiscal Item é o ponto de convergência de todas essas informações. Para cada item, o sistema faz a combinação entre:
Produto (cadastrado),
NCM,
CFOP,
Tipo de emissão,
Alíquotas oficiais,
CST e cClassTrib definidos,
E então determina o tratamento tributário final, garantindo segurança e conformidade com a legislação da Reforma Tributária.
6. Vantagens do modelo
Automatização → reduz erros de classificação manual.
Padronização nacional → elimina divergências entre estados e municípios.
Segurança jurídica → regras claras de prioridade na definição do CST/cClassTrib.
Integração digital → alíquotas e códigos vinculados diretamente a bases oficiais (Gov.br).
O novo modelo de identificação da CST e da cClassTrib é um dos pilares da implementação da Reforma Tributária. Ele garante que cada item da nota fiscal receba o tratamento tributário adequado, com base em regras claras e integradas, utilizando múltiplas referências (Produto, NCM, CFOP e Tipo de Emissão), sempre priorizando a coerência e a simplificação no cumprimento das obrigações fiscais.
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