Rejeição
534 - Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vST - ID: W06) diferente do somatório do Valor do Substituto Tributário (Campo: vST - ID: N23) de cada item, será retornado a rejeição "534 - Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens".
O cálculo do Total do Valor do Substituto Tributário da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item:
vST [Item 1] (ID: N23)
vST [Item 2] (ID: N23)
vST [Item n] (ID: N23)
____________________________
vST [Total] (ID: W06)
Exemplo :
Foi emitida uma NF-e / NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Substituto Tributário calculado em R$ 2,04 e foi informado no Total do Substituto Tributário o valor de R$ 4,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 4,08, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 534.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 | < det nItem = "1" > ... < imposto > < ICMS > < ICMS90 > < orig >0</ orig > < CST >90</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >0.00</ vBC > < pRedBC >0.00</ pRedBC > < pICMS >0.00</ pICMS > < vICMS >0.00</ vICMS > < modBCST >4</ modBCST > < vBCST >12.00</ vBCST > < pICMSST >17.00</ pICMSST > < vICMSST >2.04</ vICMSST > </ ICMS90 > </ ICMS > ... </ imposto > </ det > < det nItem = "2" > ... < imposto > < ICMS > < ICMS90 > < orig >0</ orig > < CST >90</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >0.00</ vBC > < pRedBC >0.00</ pRedBC > < pICMS >0.00</ pICMS > < vICMS >0.00</ vICMS > < modBCST >4</ modBCST > < vBCST >12.00</ vBCST > < pICMSST >17.00</ pICMSST > < vICMSST >2.04</ vICMSST > </ ICMS90 > </ ICMS > ... </ imposto > </ det > < total > < ICMSTot > < vBC >0.00</ vBC > < vICMS >0.00</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vBCST >24.00</ vBCST > < vST >4.00</ vST > < vProd >299.98</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vPIS >0.00</ vPIS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > < vNF >304.06</ vNF > </ ICMSTot > </ total > |
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor do Substituto Tributário informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:
vST [Item 1] (ID: N23) = 2,04
vST [Item 2] (ID: N23) = 2,04
vST [Item n] (ID: N23) = xxx.xx
______________________________________
vST [Total] (ID: W06) = 2,04 + 2,04
vST [Total] (ID: W06) = 4,08
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | < total > < ICMSTot > < vBC >0.00</ vBC > < vICMS >0.00</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vBCST >24.00</ vBCST > < vST >4.08</ vST > < vProd >299.98</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vPIS >0.00</ vPIS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > < vNF >304.06</ vNF > </ ICMSTot > </ total > |
Após ter corrigido o Valor Total do Substituto Tributário, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.
É recomendável entrar em contato com o Suporte para que corrigia os cálculos realizados, caso esses sejam feitos automaticamente.
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