Processo de Importação Simplificada - IPI e II (imposto de importação)

Modificado em Mon, 17 Jan 2022 na (o) 04:01 PM

Dificuldade
  • Média


Conforme a legislação brasileira,  a regra geral de tributação federal para qualquer produto vendido no país é de incidência de IPI, PIS e COFINS, sendo que para produtos importados ainda ocorre a incidência de Imposto de Importação (II). Tanto o II como o IPI são variáveis de acordo com a classificação fiscal de cada produto.


Visando a faciliar o comércio internacional e a simplificação dos procedimentos para os destinatários, o Brasil adota para as remessas internacionais o Regime de Tributação Simplificada (RTS), no qual é aplicada uma alíquota única de 60% (sessenta por cento) sobre o valor aduaneiro da remessa. A opção pelo RTS pode ser considerada para as remessas que se enquadrem nos requisitos estabelecidos para se beneficiar do regime, entre esses o valor total dos bens contidos na remessa internacional de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda.


A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na remessa internacional e corresponderá ao valor dos bens, acrescido do valor do frete e do seguro até o local de destino no país, exceto quando já estiverem incluídos.


Atualmente no módulo de importação do SGE, não existia a opção de não calcular o valor de IPI e o valor de II (imposto de importação) ou ainda permitir que fosse calculado o processo com alíquotas diferentes daquelas que estavam parametrizadas na rotina de Classificação Fiscal (GEM009).



Uma vez parametrizado na rotina acima, o processo de importação sempre usaria a alíquota de IPI e II, não permitindo ao usuário alterar o seu conteúdo.


Para que o módulo de importação permitisse atender o regime RTS, foi implementado na rotina de Geração de Provisionamento (IMM006) as alíquotas na lista de impostos por item, permitindo desta forma, o usuário manipular o seu conteúdo. 



Para o caso do RTS, o usuário deverá zerar a alíquota de IPI e alterar a alíquota de II para 60 % (destacado em vermelho na imagem acima), atendendo desta forma este regime de tributação na importação.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo