Processo de Importação Simplificada - IPI e II (imposto de importação)

Modificado em Seg, 17 Jan, 2022 na (o) 4:01 PM

Dificuldade
  • Média


Conforme a legislação brasileira,  a regra geral de tributação federal para qualquer produto vendido no país é de incidência de IPI, PIS e COFINS, sendo que para produtos importados ainda ocorre a incidência de Imposto de Importação (II). Tanto o II como o IPI são variáveis de acordo com a classificação fiscal de cada produto.


Visando a faciliar o comércio internacional e a simplificação dos procedimentos para os destinatários, o Brasil adota para as remessas internacionais o Regime de Tributação Simplificada (RTS), no qual é aplicada uma alíquota única de 60% (sessenta por cento) sobre o valor aduaneiro da remessa. A opção pelo RTS pode ser considerada para as remessas que se enquadrem nos requisitos estabelecidos para se beneficiar do regime, entre esses o valor total dos bens contidos na remessa internacional de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda.


A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na remessa internacional e corresponderá ao valor dos bens, acrescido do valor do frete e do seguro até o local de destino no país, exceto quando já estiverem incluídos.


Atualmente no módulo de importação do SGE, não existia a opção de não calcular o valor de IPI e o valor de II (imposto de importação) ou ainda permitir que fosse calculado o processo com alíquotas diferentes daquelas que estavam parametrizadas na rotina de Classificação Fiscal (GEM009).



Uma vez parametrizado na rotina acima, o processo de importação sempre usaria a alíquota de IPI e II, não permitindo ao usuário alterar o seu conteúdo.


Para que o módulo de importação permitisse atender o regime RTS, foi implementado na rotina de Geração de Provisionamento (IMM006) as alíquotas na lista de impostos por item, permitindo desta forma, o usuário manipular o seu conteúdo. 



Para o caso do RTS, o usuário deverá zerar a alíquota de IPI e alterar a alíquota de II para 60 % (destacado em vermelho na imagem acima), atendendo desta forma este regime de tributação na importação.

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