Introdução
O Confaz através do Convênio ICMS 52 de 2017 estabeleceu nova regra de cálculo do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas operações com bens e mercadorias sujeitos a substituição tributária destinada ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente.
Com o advento do Convênio ICMS 52 de 2017, a partir de 2018 entra em vigor a base de cálculo conhecida como “dupla”.
Premissas para calcular o ICMS-ST DIFAL
- Operação entre contribuintes;
- Operação interestadual;
- Bens ou mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 52/2017;
- Destinação da mercadoria: despesa ou ativo imobilizado; e
- Acordo firmado entre as unidades federadas através de Convênio ICMS ou Protocolo.
Exemplo de cálculo
Considerando estes números, esta é a nova fórmula para calcular o ICMS-ST Difal a partir de 2018:
=(1100-132)/(1-0,18)*(0,18)-(1100*0,12)
Como configurar a CFOP para calcular o valor de ICMS
No cadastro de CFOP (GEM043) existe a fórmula de cálculo 6 que atente ao cálculo deste convênio.
No exemplo temos:
- Alíquota do ICMS na operação interestadual (mercadoria nacional): 12%
- Alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria: 18%
- Alíquota do IPI: 10%
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