Convênio ICMS 52/2017 - Nova base cálculo do ICMS-ST Difal

Modificado em Seg, 13 Jan, 2020 na (o) 11:43 AM

Introdução


O Confaz através do Convênio ICMS 52 de 2017 estabeleceu nova regra de cálculo do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas operações com bens e mercadorias sujeitos a substituição tributária destinada ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente.


Com o advento do Convênio ICMS 52 de 2017, a partir de 2018 entra em vigor a base de cálculo conhecida como “dupla”.


Premissas para calcular o ICMS-ST DIFAL


  1. Operação entre contribuintes;
  2. Operação interestadual;
  3. Bens ou mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 52/2017;
  4. Destinação da mercadoria: despesa ou ativo imobilizado; e
  5. Acordo firmado entre as unidades federadas através de Convênio ICMS ou Protocolo.

Exemplo de cálculo



Considerando estes números, esta é a nova fórmula para calcular o ICMS-ST Difal a partir de 2018: 

=(1100-132)/(1-0,18)*(0,18)-(1100*0,12)


Como configurar a CFOP para calcular o valor de ICMS


No cadastro de CFOP (GEM043) existe a fórmula de cálculo 6 que atente ao cálculo deste convênio.


No exemplo temos:

  • Alíquota do ICMS na operação interestadual (mercadoria nacional): 12% 
  • Alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria: 18% 
  • Alíquota do IPI: 10% 



 


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