EC 87/2015 - NORMA TÉCNICA 2015.003 (DIFAL)

Modificado em Mon, 13 Jan 2020 na (o) 10:57 AM

Introdução


A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, que foi publicada no DOU 1 do dia 17/04/2015, apresenta uma importante alteração no conceito e no cálculo do ICMS das operações interestaduais realizadas com o consumidor final não contribuinte do imposto.


Com as novas regras, as operações com consumidor final não contribuinte do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação.


Em 01/01/2016 os valores do cálculo do “ICMS Interestadual” não serão “testados” na validação da NF-e, mas precisarão ser informados. E não sabemos se estes dados serão criticados posteriormente pela receita.


Existe uma pressão enorme sendo feita pelos governadores para que o “ICMS Interestadual” entre em vigor o mais rápido possível, por isso esta questão está sendo tratada de forma tão atrapalhada. Para minimizar o impacto, fizemos um check-list contendo alguns pontos que devem ser verificados:


  • Verifique as sua operações de venda. Liste os seus faturamentos para outro estado para consumidor final e “não contribuinte” nos últimos meses.
  • Atualize a situação cadastral dos seus clientes. Verifique a inscrição estadual. Emitir NF-e informando “não contribuinte” em vez da IE correta (por não saber ou ser inválida) pode impedir a autorização da nota fiscal ou gerar pagamento de imposto à mais!
  • Informe-se sobre as alíquotas internas do ICMS para os estados que fatura. Haverá atualização no começo de 2016.
  • Informe-se sobre a alíquota do FCP dos estados. Até o estado de São Paulo “cedeu” e instituiu o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) pela lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015.


Mais informações, consulte o portal da nota fiscal eletrônica. 


Exemplo de Cálculo


Vamos supor um venda de SC para RJ, com os seguintes dados:


Valor do Item: R$ 1.204,82


Até 31/12/2015, independente da UF de destino é aplicada a alíquota interna da UF de Origem (ex.: 17%,18% ou 19%). No nosso exemplo, 17%.

    • Base de cálculo do ICMS: R$ 1.204,82
    • Alíquota do ICMS.......: 17% (Alíquota interna de SC)
  • Valor do ICMS..........: R$ 204,82 (A recolher integralmente para SC)


A partir de 01/01/2016, em todos os casos haverá o recolhimento do diferencial de alíquota, calculado a partir da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do produto na UF de destino

  • Base de cálculo do ICMS............: R$ 1.234,57
  • Alíquota do ICMS...................: 12%
  • Alíquota UF Destino................: 17%
  • Valor do ICMS......................: R$ 148,15 (R$ 1.234,57 x 12%)
  • Alíquota do FCP....................: 2%
  • Valor do FCP.......................: R$ 24,69 (R$ 1.204,82 * 2%)
  • Valor total do DIFAL...............: R$ 61,73 ((R$ 1.234,57 * 17%) - (R$ 1.234,57 * 12%))
  • Valor do diferencial Origem (SC)...: R$ 37,04 (60%)
  • Valor do diferencial Destino(RJ)...: R$ 24,69 (40%)
  • Valor Total diferencial Destino(RJ): R$ 49,38 (R$ 24,69 + R$ 24,69)


Para os estados sem FCP definida ainda, basta considerar 0% para a alíquota de FCP. 


Configuração no SGE


GEM043 - Cadastro de CFOP


No SGE, a primeira coisa a fazer é configurar a CFOP.



Para clientes que são contribuintes do SIMPLES, abaixo um exemplo de como configurar.



GEM032 - Cadastro de Pessoa Física e Jurídica


Depois, verificar como esta o cadastro da pessoa física e jurídica.



GEM021 - Cadastro de Mensagens


Também devemos cadastrar uma mensagem nova através da tela de mensagens e depois configurar no GEM180.CFG



Para o cadastrado da mensagem, existem algumas "TAGS" que são fixas e serão substituídas pela rotina de faturamento.

  • {ICMS Partilha Destino}: Valor do ICMS de destino
  • {ICMS Partilha Origem}: Valor do ICMS de origem
  • {Valor DIFAL}: Valor do ICMS DIFAL
  • {Perc Partilha}: Percentual da partilha entre os estados
  • {Valor FCP}: Valor do Fundo de Combate a Pobreza

GEM180 - Informações Complementares


No GEM180.CFG, inserir a configuração abaixo com o código de mensagem criada:


#MENSAGEM PARTILHA ICMS: MN 1034


GEM182 - CFOP x Impostos


Para a contabilização destes valores pelo módulo de faturamento e de estoques, deve-se usar o cadastro de CFOP x Impostos:



Pode-se informar contas distintas para cada uma delas ou, se desejar, configurar a mesma conta.


FTP044 - Emissão da GNRE


Até o momento, não temos como gerar a guia de forma automática pois o site do GNRE não apresenta os códigos de receita específicos para este evento.


No entanto, ao faturar uma nota fiscal pelo faturamento, o sistema enviará um correio interno do SGE contendo um aviso para o recolhimento do ICMS.


Para que isto funcione, deve-se configurar o parâmetro abaixo no FTP006.CFG


#USUARIO AVISO GUIA GNRE INDIVIDUAL: AXE


Onde AXE deve ser o usuário do SGE que receberá a mensagem.



FTP006 - Cálculo da Nota Fiscal


Para acompanhar os valores calculados pelo SGE, foi adicionados os campos na aba de "Outros Valores":



FTC015 - Zoom de Nota Fiscal


Para acompanhar os valores calculados pelo SGE, foi adicionados os campos na aba de "Impostos":



FTC016 - Zoom de Itens da Nota Fiscal


Para acompanhar os valores calculados pelo SGE, foi adicionados os campos na aba de "Impostos":



IMPORTANTE - FUNDO DE COMBATE A POBREZA NO TOTAL DO ICMS DE DESTINO - NT 2015.003 v1.60


Logo após montarmos este material, mais especificamente no dia 30/12, o governou publicou uma nova versão, 1.60, da norma técnica 2015.003.


Esta nova publicação, retira o obrigatoriedade de somar o valor de fundo de pobreza ao valor do ICMS de destino do item da nota fiscal. 


Entretanto, não retira do valor de ICMS de destino do total da nota fiscal, ou seja, no TAG de total de ICMS de destino ainda deve ser somado o valor total do FCP. 


Como não temos certeza se esta publicação vai sofrer alguma alteração ou não, adicionamos um configuração no NEM002.CFG para indicar ao SGE como gerar o XML:


#SOMA FCP TOTAL NFE: X


Onde X pode ser "S" ou "N".


Se não existir a configuração ou estiver configurado para "S", o sistema irá somar ao valor total de ICMS de destino o valor total do FCP. Se estiver configurado para "N", o sistema ira gerar somente o valor total de ICMS de destino sem agregar o valor total do FCP.


Se ao enviar a nota fiscal pela rotina NEM002 for retornado algum dos erros abaixo, será necessário configurar o parâmetro com a opção "N".




Geração da GNRE


Para consultar informações sobre a geração da GNRE clique aqui (Configuração GNRE - DIFAL e FCP)

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