A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu o modelo de IVA Dual no Brasil, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Um dos pilares desse novo sistema é a plena recuperação de créditos de imposto, o que inclui o direito de transferência de créditos acumulados entre empresas ou de ressarcimento em dinheiro.
Esse mecanismo é essencial para corrigir distorções históricas que marcam o sistema atual, em que muitas empresas acumulam créditos de ICMS, PIS e Cofins e enfrentam anos de espera ou restrições para utilizá-los.
O que são créditos tributários no IVA?
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um tributo não cumulativo. Isso significa que:
Toda empresa que compra bens, mercadorias ou serviços paga imposto embutido.
Esse imposto pago vira crédito tributário.
Quando a empresa vende seus produtos ou serviços, apura o imposto devido na operação e pode descontar os créditos acumulados das compras.
O sistema garante que, ao final da cadeia, o imposto seja suportado apenas pelo consumidor final, evitando a chamada "tributação em cascata".
O problema no sistema atual
Hoje, com ICMS, PIS e Cofins, o aproveitamento de créditos é limitado e cheio de restrições:
ICMS: cada estado tem regras próprias; alguns créditos não podem ser aproveitados (ex.: energia elétrica em certos casos, ativos fixos), gerando créditos acumulados de difícil recuperação.
PIS/Cofins: apesar de não cumulativos, têm inúmeras exceções e regimes especiais, o que impede muitas empresas de aproveitar integralmente os créditos.
Exportações: produtos saem com alíquota zero, mas os créditos de insumos ficam presos, obrigando empresas a pleitearem restituições demoradas.
Isso gera os chamados “créditos podres”, que se tornam um problema de fluxo de caixa para empresas e reduzem competitividade.
A solução da Reforma: transferência e liquidez dos créditos
O novo modelo do IVA traz regras claras e abrangentes para o uso e a transferência de créditos, estabelecendo que:
Crédito amplo e imediato
Qualquer aquisição de bem, mercadoria, serviço ou ativo gera crédito integral de IBS/CBS.
O aproveitamento será automático, sem necessidade de interpretação restritiva.
Transferência de créditos
Empresas poderão transferir créditos acumulados para terceiros (clientes, fornecedores ou empresas do mesmo grupo).
Essa transferência permite que empresas que não têm débitos suficientes não fiquem "presas" a créditos sem uso.
Exportações
Exportações terão alíquota zero, mas os créditos gerados nas compras serão mantidos e poderão ser transferidos ou ressarcidos.
Isso elimina o efeito de imposto embutido nos produtos exportados, aumentando a competitividade do Brasil.
Investimentos
Compras de máquinas, equipamentos e obras geram crédito imediato e integral.
Empresas em fase de expansão que ainda não geram vendas suficientes poderão transferir os créditos de seus investimentos para terceiros.
Ressarcimento em dinheiro
Quando não houver possibilidade de compensação ou transferência, o contribuinte poderá requerer ressarcimento financeiro em prazo definido.
A expectativa é que seja um processo mais ágil e menos burocrático que o atual.
Exemplo Prático
Indústria A compra insumos de R$ 1.000.000 e paga R$ 250.000 de IBS.
Produz mercadorias que são exportadas, com alíquota zero na saída.
Resultado: a empresa acumula R$ 250.000 de crédito.
Situações possíveis:
Compensação interna → se futuramente vender no mercado interno, poderá abater os créditos de impostos devidos.
Transferência de crédito → pode transferir os R$ 250.000 para uma distribuidora parceira, que utilizará o valor para reduzir seu débito de IBS.
Ressarcimento em dinheiro → pode solicitar ao fisco a devolução em espécie, dentro do prazo legal.
Benefícios esperados
Maior liquidez financeira: empresas não ficam com capital imobilizado em créditos não aproveitados.
Mais competitividade nas exportações: produtos brasileiros saem sem imposto embutido.
Neutralidade tributária: garante que o IVA incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa.
Simplificação: elimina disputas judiciais sobre quais créditos podem ou não ser aproveitados.
Quadro Comparativo: Sistema Atual vs. Novo IVA
Aspecto | Sistema Atual (ICMS, PIS/Cofins) | Novo Modelo (CBS/IBS – IVA) |
---|---|---|
Aproveitamento de créditos | Restrito, cheio de exceções (energia, insumos, bens de capital com limitações). | Amplo e imediato: toda compra de bens, serviços e investimentos gera crédito integral. |
Exportações | Saem com alíquota zero, mas créditos ficam presos; restituição é demorada. | Exportações com alíquota zero mantêm o direito a créditos que podem ser transferidos ou ressarcidos. |
Investimentos (bens de capital) | Crédito fracionado ao longo de anos ou negado em alguns casos. | Crédito imediato e integral, com possibilidade de transferência. |
Transferência de créditos | Limitada e sujeita a regimes específicos (ex.: ICMS entre estabelecimentos). | Permitida de forma ampla entre empresas, fortalecendo a liquidez. |
Ressarcimento em dinheiro | Burocrático, demorado, sujeito a glosas. | Direito assegurado, com promessa de prazos definidos e maior agilidade. |
Efeito econômico | Geração de créditos “podres”, que prejudicam o fluxo de caixa das empresas. | Neutralidade plena: créditos têm liquidez e evitam distorções financeiras. |
A transferência de créditos no modelo do IVA representa uma das maiores inovações da Reforma Tributária.
Com ela, o sistema busca corrigir distorções históricas, dar liquidez aos créditos acumulados e garantir neutralidade tributária, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais.
Esse mecanismo é fundamental não apenas para simplificar a gestão fiscal das empresas, mas também para estimular exportações, investimentos e a competitividade da economia nacional.
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