Transferência de Crédito. Como funcionará no IVA ?

Modificado em Qui, 11 Set na (o) 4:04 PM

A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu o modelo de IVA Dual no Brasil, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.


Um dos pilares desse novo sistema é a plena recuperação de créditos de imposto, o que inclui o direito de transferência de créditos acumulados entre empresas ou de ressarcimento em dinheiro.

Esse mecanismo é essencial para corrigir distorções históricas que marcam o sistema atual, em que muitas empresas acumulam créditos de ICMS, PIS e Cofins e enfrentam anos de espera ou restrições para utilizá-los.



O que são créditos tributários no IVA?

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um tributo não cumulativo. Isso significa que:


  • Toda empresa que compra bens, mercadorias ou serviços paga imposto embutido.

  • Esse imposto pago vira crédito tributário.

  • Quando a empresa vende seus produtos ou serviços, apura o imposto devido na operação e pode descontar os créditos acumulados das compras.


O sistema garante que, ao final da cadeia, o imposto seja suportado apenas pelo consumidor final, evitando a chamada "tributação em cascata".


O problema no sistema atual

Hoje, com ICMS, PIS e Cofins, o aproveitamento de créditos é limitado e cheio de restrições:


  • ICMS: cada estado tem regras próprias; alguns créditos não podem ser aproveitados (ex.: energia elétrica em certos casos, ativos fixos), gerando créditos acumulados de difícil recuperação.

  • PIS/Cofins: apesar de não cumulativos, têm inúmeras exceções e regimes especiais, o que impede muitas empresas de aproveitar integralmente os créditos.

  • Exportações: produtos saem com alíquota zero, mas os créditos de insumos ficam presos, obrigando empresas a pleitearem restituições demoradas.


Isso gera os chamados “créditos podres”, que se tornam um problema de fluxo de caixa para empresas e reduzem competitividade.


A solução da Reforma: transferência e liquidez dos créditos

O novo modelo do IVA traz regras claras e abrangentes para o uso e a transferência de créditos, estabelecendo que:


  1. Crédito amplo e imediato

    • Qualquer aquisição de bem, mercadoria, serviço ou ativo gera crédito integral de IBS/CBS.

    • O aproveitamento será automático, sem necessidade de interpretação restritiva.

  2. Transferência de créditos

    • Empresas poderão transferir créditos acumulados para terceiros (clientes, fornecedores ou empresas do mesmo grupo).

    • Essa transferência permite que empresas que não têm débitos suficientes não fiquem "presas" a créditos sem uso.

  3. Exportações

    • Exportações terão alíquota zero, mas os créditos gerados nas compras serão mantidos e poderão ser transferidos ou ressarcidos.

    • Isso elimina o efeito de imposto embutido nos produtos exportados, aumentando a competitividade do Brasil.

  4. Investimentos

    • Compras de máquinas, equipamentos e obras geram crédito imediato e integral.

    • Empresas em fase de expansão que ainda não geram vendas suficientes poderão transferir os créditos de seus investimentos para terceiros.

  5. Ressarcimento em dinheiro

    • Quando não houver possibilidade de compensação ou transferência, o contribuinte poderá requerer ressarcimento financeiro em prazo definido.

    • A expectativa é que seja um processo mais ágil e menos burocrático que o atual.


Exemplo Prático

  • Indústria A compra insumos de R$ 1.000.000 e paga R$ 250.000 de IBS.

  • Produz mercadorias que são exportadas, com alíquota zero na saída.

  • Resultado: a empresa acumula R$ 250.000 de crédito.

Situações possíveis:

  1. Compensação interna → se futuramente vender no mercado interno, poderá abater os créditos de impostos devidos.

  2. Transferência de crédito → pode transferir os R$ 250.000 para uma distribuidora parceira, que utilizará o valor para reduzir seu débito de IBS.

  3. Ressarcimento em dinheiro → pode solicitar ao fisco a devolução em espécie, dentro do prazo legal.


Benefícios esperados

  • Maior liquidez financeira: empresas não ficam com capital imobilizado em créditos não aproveitados.

  • Mais competitividade nas exportações: produtos brasileiros saem sem imposto embutido.

  • Neutralidade tributária: garante que o IVA incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa.

  • Simplificação: elimina disputas judiciais sobre quais créditos podem ou não ser aproveitados.


Quadro Comparativo: Sistema Atual vs. Novo IVA

AspectoSistema Atual (ICMS, PIS/Cofins)Novo Modelo (CBS/IBS – IVA)
Aproveitamento de créditosRestrito, cheio de exceções (energia, insumos, bens de capital com limitações).Amplo e imediato: toda compra de bens, serviços e investimentos gera crédito integral.
ExportaçõesSaem com alíquota zero, mas créditos ficam presos; restituição é demorada.Exportações com alíquota zero mantêm o direito a créditos que podem ser transferidos ou ressarcidos.
Investimentos (bens de capital)Crédito fracionado ao longo de anos ou negado em alguns casos.Crédito imediato e integral, com possibilidade de transferência.
Transferência de créditosLimitada e sujeita a regimes específicos (ex.: ICMS entre estabelecimentos).Permitida de forma ampla entre empresas, fortalecendo a liquidez.
Ressarcimento em dinheiroBurocrático, demorado, sujeito a glosas.Direito assegurado, com promessa de prazos definidos e maior agilidade.
Efeito econômicoGeração de créditos “podres”, que prejudicam o fluxo de caixa das empresas.Neutralidade plena: créditos têm liquidez e evitam distorções financeiras.



A transferência de créditos no modelo do IVA representa uma das maiores inovações da Reforma Tributária.
Com ela, o sistema busca corrigir distorções históricas, dar liquidez aos créditos acumulados e garantir neutralidade tributária, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais.


Esse mecanismo é fundamental não apenas para simplificar a gestão fiscal das empresas, mas também para estimular exportações, investimentos e a competitividade da economia nacional.

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