A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu o modelo de IVA Dual no Brasil, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Um dos pilares desse novo sistema é a plena recuperação de créditos de imposto, o que inclui o direito de transferência de créditos acumulados entre empresas ou de ressarcimento em dinheiro.
Esse mecanismo é essencial para corrigir distorções históricas que marcam o sistema atual, em que muitas empresas acumulam créditos de ICMS, PIS e Cofins e enfrentam anos de espera ou restrições para utilizá-los.
O que são créditos tributários no IVA?
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um tributo não cumulativo. Isso significa que:
- Toda empresa que compra bens, mercadorias ou serviços paga imposto embutido. 
- Esse imposto pago vira crédito tributário. 
- Quando a empresa vende seus produtos ou serviços, apura o imposto devido na operação e pode descontar os créditos acumulados das compras. 
O sistema garante que, ao final da cadeia, o imposto seja suportado apenas pelo consumidor final, evitando a chamada "tributação em cascata".
O problema no sistema atual
Hoje, com ICMS, PIS e Cofins, o aproveitamento de créditos é limitado e cheio de restrições:
- ICMS: cada estado tem regras próprias; alguns créditos não podem ser aproveitados (ex.: energia elétrica em certos casos, ativos fixos), gerando créditos acumulados de difícil recuperação. 
- PIS/Cofins: apesar de não cumulativos, têm inúmeras exceções e regimes especiais, o que impede muitas empresas de aproveitar integralmente os créditos. 
- Exportações: produtos saem com alíquota zero, mas os créditos de insumos ficam presos, obrigando empresas a pleitearem restituições demoradas. 
Isso gera os chamados “créditos podres”, que se tornam um problema de fluxo de caixa para empresas e reduzem competitividade.
A solução da Reforma: transferência e liquidez dos créditos
O novo modelo do IVA traz regras claras e abrangentes para o uso e a transferência de créditos, estabelecendo que:
- Crédito amplo e imediato - Qualquer aquisição de bem, mercadoria, serviço ou ativo gera crédito integral de IBS/CBS. 
- O aproveitamento será automático, sem necessidade de interpretação restritiva. 
 
- Transferência de créditos - Empresas poderão transferir créditos acumulados para terceiros (clientes, fornecedores ou empresas do mesmo grupo). 
- Essa transferência permite que empresas que não têm débitos suficientes não fiquem "presas" a créditos sem uso. 
 
- Exportações - Exportações terão alíquota zero, mas os créditos gerados nas compras serão mantidos e poderão ser transferidos ou ressarcidos. 
- Isso elimina o efeito de imposto embutido nos produtos exportados, aumentando a competitividade do Brasil. 
 
- Investimentos - Compras de máquinas, equipamentos e obras geram crédito imediato e integral. 
- Empresas em fase de expansão que ainda não geram vendas suficientes poderão transferir os créditos de seus investimentos para terceiros. 
 
- Ressarcimento em dinheiro - Quando não houver possibilidade de compensação ou transferência, o contribuinte poderá requerer ressarcimento financeiro em prazo definido. 
- A expectativa é que seja um processo mais ágil e menos burocrático que o atual. 
 
Exemplo Prático
- Indústria A compra insumos de R$ 1.000.000 e paga R$ 250.000 de IBS. 
- Produz mercadorias que são exportadas, com alíquota zero na saída. 
- Resultado: a empresa acumula R$ 250.000 de crédito. 
Situações possíveis:
- Compensação interna → se futuramente vender no mercado interno, poderá abater os créditos de impostos devidos. 
- Transferência de crédito → pode transferir os R$ 250.000 para uma distribuidora parceira, que utilizará o valor para reduzir seu débito de IBS. 
- Ressarcimento em dinheiro → pode solicitar ao fisco a devolução em espécie, dentro do prazo legal. 
Benefícios esperados
- Maior liquidez financeira: empresas não ficam com capital imobilizado em créditos não aproveitados. 
- Mais competitividade nas exportações: produtos brasileiros saem sem imposto embutido. 
- Neutralidade tributária: garante que o IVA incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa. 
- Simplificação: elimina disputas judiciais sobre quais créditos podem ou não ser aproveitados. 
Quadro Comparativo: Sistema Atual vs. Novo IVA
| Aspecto | Sistema Atual (ICMS, PIS/Cofins) | Novo Modelo (CBS/IBS – IVA) | 
|---|---|---|
| Aproveitamento de créditos | Restrito, cheio de exceções (energia, insumos, bens de capital com limitações). | Amplo e imediato: toda compra de bens, serviços e investimentos gera crédito integral. | 
| Exportações | Saem com alíquota zero, mas créditos ficam presos; restituição é demorada. | Exportações com alíquota zero mantêm o direito a créditos que podem ser transferidos ou ressarcidos. | 
| Investimentos (bens de capital) | Crédito fracionado ao longo de anos ou negado em alguns casos. | Crédito imediato e integral, com possibilidade de transferência. | 
| Transferência de créditos | Limitada e sujeita a regimes específicos (ex.: ICMS entre estabelecimentos). | Permitida de forma ampla entre empresas, fortalecendo a liquidez. | 
| Ressarcimento em dinheiro | Burocrático, demorado, sujeito a glosas. | Direito assegurado, com promessa de prazos definidos e maior agilidade. | 
| Efeito econômico | Geração de créditos “podres”, que prejudicam o fluxo de caixa das empresas. | Neutralidade plena: créditos têm liquidez e evitam distorções financeiras. | 
A transferência de créditos no modelo do IVA representa uma das maiores inovações da Reforma Tributária.
Com ela, o sistema busca corrigir distorções históricas, dar liquidez aos créditos acumulados e garantir neutralidade tributária, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais.
Esse mecanismo é fundamental não apenas para simplificar a gestão fiscal das empresas, mas também para estimular exportações, investimentos e a competitividade da economia nacional.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo