Configuração

Modificado em Tue, 02 Jun 2020 na (o) 04:24 PM

Resumo


Este artigo trata do CONVÊNIO ICMS 88, DE 26 DE JULHO DE 2013:

  • Cláusula terceira Fica adiado para o dia 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).


AJUSTE SINIEF 20/2012:

  • Em virtude do Ajuste SINIEF 20/2012 com entrada em vigor a partir dia 01/01/2013, e que determina ajustes na tabela de Origem da Mercadoria com tributação fiscal 1 a 7 e AJUSTE SINIEF 15, DE 26 DE JULHO DE 2013 com entrada em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/08/13, e que determina ajustes na tabela de origem de mercadoria com tributação fiscal 8, informamos aos nossos clientes que, caso sejam necessárias alterações dos códigos dos produtos, estas poderão ser efetuadas no sistema da forma a seguir.



GEM072 (Origem de Mercadorias)


Cadastrar as novas origens conforme tabela divulgada no ajuste SINIEF, conforme exemplo abaixo com as novas codificações:



CCM004 (Parâmetros de Itens Comercial)


Alterar o código do campo Origem da Mercadoria caso seja necessário, conforme exemplo abaixo:



AJUSTE SINIEF 19/2012 / CONVÊNIO ICMS 38/2013


Informamos também que para atender as alterações previstas no Ajuste SINIEF 19/2012, a Softdata implementou em seu sistema algumas alterações para atender a legislação que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2013. As alterações foram efetuadas conforme descritos no Ajuste SINIEF 19/2012 e complementado pelo Ajuste SINIEF 27/2012.


O CONVÊNIO ICMS 38, DE 22 DE MAIO DE 2013, dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, alterando o Ajuste Sinief 19/2012 e sendo obrigatório a partir de 01/08/2013.


Para os tópicos 1, 2, 3 e 4 a seguir, devem ser cadastrados previamente no menu do usuário que irá utilizar esta função.



1 - GEP197 (Carga das Informações para FCI)


Este programa tem por objetivo fazer as cargas das informações da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação). Esta carga deverá ser executada sempre no início de cada mês buscando as informações do mês anterior. Por exemplo, no mês de Dezembro, executa-se a carga com as informações do mês de Novembro. O programa de carga irá buscar as seguintes informações:

  • Importações no período
  • Saídas Interestaduais / Estaduais no período
  • Cálculo da parcela importada dos itens industrializados


O detalhamento desta carga será explicado mais abaixo, no item 3.


A utilização deste programa de carga não será obrigatória. Caso o cliente opte, estas informações poderão ser prestadas manualmente através da tela de Ficha de Conteúdo de Importação detalhado no item 3.


É possível carregar as informações de forma individualizada. Sugerimos que se façam as cargas dos meses passados para apurar eventuais entradas de importação e saídas atrasadas, pois conforme explicação no tópico 3, caso um determinado mês não possua movimentos, os valores do mês anterior serão utilizados para o mês subsequente. Após fazer a carga de Importação e Vendas Interestaduais de todos os meses, caso seja de interesse do cliente, executar a carga das estruturas de engenharia, e a carga do De/Para de itens, pois este processo tende a ser demorado, dependendo do tamanho das estruturas na engenharia.



2 - GEM196 (Componentes dos itens da FCI)


Esta tela contém as informações dos componentes importados e suas respectivas quantidades utilizadas nos itens industrializados, e são geradas na rotina de carga conforme explicado no item 1. Caso o usuário possua o sistema de engenharia, estas informações serão carregadas automaticamente pelo cadastro de estrutura dos itens. A quantidade apurada de cada componente será a quantidade totalizada do componente utilizada em todos os níveis da estrutura. Ou seja, caso o componente seja utilizado em vários níveis (subcomponentes) estas quantidades serão totalizadas para esta tela. O valor da importação será apurado com base no último valor de importação do componentes, lembrando que esta tela irá conter apenas componentes importados.

As quantidades apuradas são as quantidades utilizadas para produzir 1 unidade do item, sendo consideradas as quantidades agregadas, as perdas fixas e o rendimento. São desconsideradas as estruturas com validade fora do período que está sendo efetuada a apuração.


Estas informações também são carregadas quando o cliente utiliza a opção De/Para de itens para o comercial. Nestes casos os componentes serão os Itens Destino cadastrados na tela GEM099. Somente serão considerados os Itens Destinos com data de validade dentro do período que está sendo executado a carga, e se o item for um item importado. Para a quantidade será utilizado o Fator de Conversão informado na tela de cadastros. Caso um mesmo item possua estrutura de engenharia e De/Para cadastrados o sistema irá assumir o cadastro no De/Para, descartando a estrutura da engenharia. Estas informações serão utilizadas para calcular o valor da parcela importada do item. Maiores informações sobre este cálculo são descritos mais abaixo no item 3.



3 - GEM195 (Ficha de Conteúdo de Importação)


Esta tela contém as informações necessárias para apuração do valor de importação do itens e dos valores da parcela importada de um item. Estas informações deverão ser prestadas sempre em um período mensal, ou seja, a cada mês estas informações deverão ser revalidadas., Caso o cliente opte por fazer a carga conforme descrito no item 1, estas informações serão apuradas pelo sistema. Para a apuração serão utilizadas as regras detalhadas abaixo para cada tipo de valor.


Ficha de Conteúdo de Importação

Este campo possui o codigo da Ficha de Conteúdo de Importação para esse Item e período, fornecido pelo governo após o envio das informações ao mesmo.


FCI Ativa

Este campo indica se a FCI está ativa para utilização na impressão das mensagens na DANFE. Somente serão impressos mensagens quando o item possuir uma FCI ativa. A FCI a ser utilizada para a busca dos valores a serem impressos será sempre a FCI ativa, e não necessariamente a última. Quando uma FCI é tornada como ATIVA pelo usuário através desta tela, caso exista uma outra FCI ativa para o item em outro período, esta outra FCI será automaticamente desativada.

Quando as informações forem carregadas através da tela de carga conforme descritos no item 1, a carga irá tratar este campo automaticamente utilizando a seguinte regra:

  • As FCI´s de períodos passados serão desativadas
  • As FCI´s de importação serão automaticamente ativadas



Parcelas da Importação

Estes campos determinam a parcela de importação de produtos que contenham itens importados em sua composição. O campo Valor da Parcela contém o valor dos componentes agregados, e caso o cliente tenha optado por fazer o cálculo destas informações através do programa de carga conforme descrito no item 1, este será a somatória dos componentes conforme descrito no item 2. Para apurar o valor, multiplica a Quantidade Utilizada pelo Valor da Importação. O campo Percentual da Parcela é calculado dividindo-se o campo Valor da Parcela pelo campo Val Unitário dos Valores de Saídas Interestaduais.


Importação

Estas informações são pesquisadas na tabela de itens do recebimento do período sendo considerado os seguintes itens:

  • Para CFOP de importação (que iniciem com 3)
  • Itens com origem de mercadorias diferentes de 4 ou 6 ou 7
  • Somente se o Valor de Importação FCI (informado na tela de Itens do Recebimento de Materiais (RMM002)) seja informado.



  • Demais CFOP´s
  • Itens com origem igual a 1, 2 ou 3
  • Caso tenha sido informado o campo Valor de Importação FCI na tela de Itens do Recebimento de Materiais (RMM002).


O Valor de Importação FCI sera melhor detalhado adiante.


Para a carga inicial dos históricos devera ser executado um programa de apoio liberado que trabalha da seguinte maneira: 

  • Ate 2012, somente serão consideradas as notas próprias de importação, pois anteriormente a isso não existia a abertura da Origem da Mercadoria,para o campo Valor de Importação FCI. 
  • A partir de 2013, serão consideradas as notas próprias de importação e as demais CFOPS desde que se encaixem na situação acima para o campo Valor de Importação FCI.


Saída Interestadual

Estas informações são pesquisadas na tabela de itens do faturamento do período sendo considerados os seguintes itens:

  • CFOP de operação interestadual (que iniciem com 6)
  • Itens com origem de mercadorias diferentes de 4 ou 6 ou 7
  • Somente se o Valor da Operação seja maior que 0 (zero)



Serão acumulados as quantidades e os valores destas operações. Para o valor está sendo considerado a seguinte fórmula:

Valor da Operação = Valor do item - Valor de ICMS

Estes valores serão guardados nos campos Quantidade e Valor Total.



Saída Interna

Estas informações são pesquisadas na tabela de itens do faturamento do período sendo considerados os seguintes itens:

  • CFOP de operação interna(que iniciem com 5)
  • Itens com origem de mercadorias diferentes de 4 ou 6 ou 7
  • Somente se o Valor da Operação seja maior que 0 (zero)



Serão acumulados as quantidades e os valores destas operações. Para o valor está sendo considerado a seguinte fórmula:

Valor da Operação = Valor do item - Valor de ICMS

Estes valores serão guardados nos campos Quantidade e Valor Total.



Importação - Valor unitário

Após apurada todas as notas de entrada de importação o Valor Unitário será calculado dividindo-se o Valor Total pela Quantidade apurada, obtendo-se assim o Valor Unitário que será a média ponderada das entradas no período. Caso no mês do processamento o item não possua nenhuma entrada, os campos Quantidade e Valor Total serão zerados para o período, porém o Valor Unitário será carregado com base no período anterior.


Saídas - Valor unitário

Após apurar todas as notas de saída interestadual o Valor Unitário será calculado dividindo-se o Valor Total pela Quantidade apurada, obtendo-se assim o Valor Unitário que será a média ponderada das transações no período. Caso no mês do processamento o item não possua nenhuma Saída Interestadual, os valores serão selecionados da Saída Interna, caso nenhuma saída exista os campos Quantidade e Valor Total serão zerados para o período, porém o Valor Unitário será carregado com base no período anterior.



4 - GEL198 (Relatório de Ficha de Conteúdo de Importação)


Este relatório listará as informações relativas ao FCI. 



5 - GEM121 (CFOP por tipo de emissão)


Foi incluído nesta tela o campo ORIGEM DA MERCADORIA.

Caso o cliente possua itens que se enquadrem no AJUSTE SINIEF 19/2012, deverão ser cadastradas novas CFOP´s com a alíquota de ICMS a 4%.

E nos caso de clientes que se utilizem da determinação da CFOP pelo tipo de emissão, também deverão ser cadastradas os CFOP´s por Tipo de Emissão ligando estas novas CFOP´s às origens de mercadorias que serão comercializadas com esta alíquota.



6 - Geração de Mensagem no XML da DANFE


Alterada a geração do XML da DANFE para adicionar no campo “Informações Adicionais” do item a mensagem descrita na cláusula 7 do ajuste SINIEF. Estas mensagens serão impressas nas seguintes condições:


  • Somente se o item possuir uma FCI ativa.
  • Dependendo da Origem da Mercadoria constante no item da Nota Fiscal


Segue abaixo a tabela condicional para impressão da mensagem levando-se em conta a Origem da Mercadoria, lembrando que este valor é pego no Item da Nota Fiscal e não do Cadastro de Parâmetros de Itens Comercial:

Mensagem exemplo:


“Resolução do Senado Federal 13/12, FCI nº XXXXXX , CI XXX ”.


Obs. Caso não queira que seja impresso a mensagem na DANFE poderá ser parametrizado no arquivo NEK008.CFG o parâmetro #APRESENTA INFORMACOES FCI: N

Caso seja uma revenda de produto importado será utilizado o número de FCI e percentual do programa FTM047.



7 - Módulo Recebimento de Materiais (Convênio 38/2012)


Em virtude das mudanças conceituais advindas desse convenio, a rotina de FCI passou a tratar sempre como valor de importação a informação constante do campo Val Importação FCI da tela de Itens do Recebimento de Material (RMM002). Este campo deverá ser informado sempre que uma nota for recebida e tiver o valor de importação destacado para o item conforme descrito na cláusula 7 do ajuste SINIEF. Posteriormente este valor será utilizado pra o cálculo da parcela importada conforme descrito no item 3.


Como padrão quando for uma importação direta (CFOP iniciando por 3) o sistema irá carregar no campo Valor Importação FCI o mesmo que é carregado no campo valor aduaneiro, o governo pede que seja lançado neste campo o seguinte, "valor aduaneiro, assim entendido como a soma do valor “free on board” (FOB) do bem ou mercadoria importada e os valores do frete e seguro internacional", no modulo de Recebimento de Materiais não temos estes valores de FOB, frete e seguro abertos separadamente, dessa forma o usuário deverá verificar se o que foi carregado neste campo Valor Importação FCI é o correto para a nota específica. Para outras situações desse convenio o valor assumido como padrão será o Valor Movimento - Valor do Icms.


Obs. O Recebimento não prevê valores de FOB, frete e seguro de forma aberta, mas o módulo de Importação permite configurar quais valores devem ser agregados para o valor de FCI de forma automática para o sistema.



8 - Revenda de Itens (Convênio 38/2012)


Para clientes que utilizam revenda de produtos com origem de mercadoria igual 3 ou 5 deverá ser configurado o parâmetro "#INFORMA DADOS ITENS REVENDA: S" no arquivo FTP006.CFG. Isso ira permitir que ao atualizar a nota de saída o sistema irá chamar a tela Itens de Revenda NF Saida - Dados de GTIN/FCI (FTM047) possibilitando ao usuário prestar esses dados caso sejam necessários e atender a legislação.



9 – Orientações Gerais


Orientamos aos nossos clientes que, caso possuam pedidos implantados em aberto até o dia 31/12/2012, estes pedidos em aberto deverão ser revisados para verificar se os mesmos se enquadram na situação de alteração de Origem da Mercadoria. Nestes casos os pedidos deverão ter a origem da mercadoria alterada. Também será necessário alterar o CFOP do item caso o mesmo se enquadre em novas Origens de Mercadorias e que terão a Alíquota de ICMS a 4%. Caso o pedido possua reserva no Carteira de Pedidos, a reserva deverá ser estornada, pois o CFOP do item levadas dos pedidos para as reservas.


Lembramos também aos clientes que utilizem desconto em cascata nos pedidos para efetuar o desconto devido a diferença de alíquota de ICMS (Preço Cheio), lembramos que a partir do dia 01/01/2013 um mesmo pedido poderá conter por exemplo itens a 4% e itens a 12% de ICMS. Nestes casos o desconto em cascata a nível de pedido poderá distorcer o valor de venda do item.



10 - Módulo de Força de Vendas - WEB ON-LINE


Para clientes que utilizam este módulo para a implantação do pedido, é necessário seguir os seguinte passos:

  • Fazer todas as atualizações de bases de dados, incluido as do banco de dados do força de vendas WEB;
  • Baixar e instalar a versão 3.5 do força de vendas web que esta disponível em seu FTP;
  • Após a configuração das informações necessárias para os ajustes informados anteriormente, no módulo de Supervisor da Força de Vendas do SGE, programa FVM000 - Painel de Controle, executar uma carga geral novamente nas informações de item e tipo de emissão x CFOP, conforme a figura abaixo:

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