Comunicado SGE x RTC - REFORMA TRIBUTÁRIO DO CONSUMO - NOTAS TÉCNICAS - ATUALIZAÇÃO WSGE e DLL DE FATURAMENTO

Modificado em Sex, 24 Jul na (o) 3:01 PM

enviado em 24/07/2025 

Prezado Cliente,
A implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro das últimas décadas.
Em razão da complexidade dessa mudança, a Receita Federal, o ENCAT e as Secretarias Estaduais de Fazenda definiram um processo de implantação gradual, baseado na publicação contínua de Notas Técnicas (NTs), que introduzem novos leiautes XML, regras de validação, grupos de informações e procedimentos operacionais para os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Essa estratégia permite que empresas, desenvolvedores de software e administrações tributárias realizem as adaptações de forma progressiva, reduzindo riscos e garantindo uma transição segura para o novo modelo de tributação.
Linha do tempo da evolução do projeto:

2024 – Início da preparação dos Documentos Fiscais Eletrônicos
Durante o ano de 2024 foram publicadas as primeiras Notas Técnicas relacionadas à Reforma Tributária, estabelecendo a estrutura inicial que suportaria os novos tributos:
  • criação dos grupos destinados ao IBSCBSImposto Seletivo (IS);
  • definição das primeiras TAGs do novo leiaute XML;
  • publicação dos primeiros schemas XML para homologação;
  • início da adaptação dos sistemas emissores de documentos fiscais.
Nesta fase, o objetivo principal foi preparar a infraestrutura tecnológica dos DF-e para receber os novos tributos, sem alterar ainda o processo operacional das empresas.
2025 – Consolidação das regras fiscais
Ao longo de 2025, novas versões das Notas Técnicas consolidaram diversos aspectos operacionais da Reforma Tributária.
As principais evoluções envolveram:
  • ampliação dos grupos tributários do XML;
  • inclusão de novos campos obrigatórios;
  • criação de novas regras de validação da SEFAZ;
  • definição de regras para cálculo, totalização e consistência dos novos tributos;
  • ajustes decorrentes da publicação da Lei Complementar nº 214/2025.
Foi também durante esse período que o SGE ERP recebeu diversas atualizações para acompanhar essa evolução, garantindo compatibilidade com cada nova versão publicada.
2026 – Maturidade do projeto
Em 2026 iniciou-se uma nova etapa do projeto nacional.
As Notas Técnicas passaram a concentrar-se na consolidação do leiaute definitivo dos documentos fiscais eletrônicos, trazendo:
  • aperfeiçoamentos nas estruturas XML;
  • novas validações obrigatórias;
  • ajustes de regras de negócio;
  • correções identificadas durante os testes nacionais;
  • evolução dos ambientes autorizadores da SEFAZ;
  • preparação definitiva para a entrada em vigor das obrigações previstas no cronograma oficial da Reforma Tributária.
As versões publicadas em maio e julho de 2026 representam justamente essa fase de maturação do projeto, reunindo um conjunto importante de ajustes técnicos que passam a ser exigidos pelos ambientes autorizadores.

Compromisso da SOFTDATA
Desde a publicação das primeiras especificações da Reforma Tributária, a equipe de desenvolvimento da SOFTDATA acompanha continuamente todas as publicações oficiais da Receita Federal, ENCAT, Portal Nacional da NF-e, Portal Nacional do CT-e e demais órgãos responsáveis pelos Documentos Fiscais Eletrônicos.
Cada nova versão do SGE ERP incorpora as adequações necessárias para manter o sistema em conformidade com a legislação vigente, preservando a segurança operacional dos clientes e reduzindo riscos de rejeições durante a autorização dos documentos fiscais.
A atualização apresentada neste comunicado consolida mais uma importante etapa desse trabalho, contemplando as implementações previstas nas seguintes Notas Técnicas:
Nota Técnica
Versão
Publicação
NT 2014.001
1.40
Julho/2026
NT 2014.002
1.40
Julho/2026
NT 2025.002
1.40
Maio/2026
NT 2026.004
1.01
Julho/2026
Nos próximos tópicos são apresentadas as principais adequações implementadas no SGE ERP para atendimento às exigências técnicas estabelecidas por cada uma dessas Notas Técnicas.
COMUNICADO TÉCNICO DE ATUALIZAÇÃO – SGE ERP
Adequação às Notas Técnicas dos Documentos Fiscais Eletrônicos
A SOFTDATA disponibilizou uma nova versão do SGE ERP, contemplando as implementações necessárias para atendimento às mais recentes Notas Técnicas publicadas para os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Esta atualização tem como objetivo garantir a compatibilidade do SGE com os ambientes autorizadores das Secretarias de Fazenda, incorporando alterações de leiaute XML, novas regras de validação, ajustes de processamento e demais requisitos técnicos exigidos pelos documentos fiscais eletrônicos.
Notas Técnicas contempladas
NT 2014.001 – Versão 1.40 (Julho/2026)
Implementadas todas as alterações previstas na versão 1.40 da Nota Técnica, incluindo:
  • atualização das regras de validação aplicáveis à NF-e;
  • adequação do leiaute XML conforme as novas definições do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC);
  • implementação das novas validações executadas pelos ambientes autorizadores;
  • ajustes de consistência entre grupos e campos obrigatórios;
  • atualização das regras de rejeição e validação dos documentos fiscais.
NT 2014.002 – Versão 1.40 (Julho/2026)
Foram implementadas as alterações técnicas previstas nesta versão da Nota Técnica, contemplando:
  • atualização das validações de emissão;
  • adequação às novas regras de processamento dos ambientes autorizadores;
  • compatibilização com alterações de schema XML;
  • atualização das regras de consistência entre informações fiscais e cadastrais;
  • adequações para evitar rejeições decorrentes das novas validações.
NT 2026.004 – Versão 1.01 (Julho/2026)
Esta atualização contempla a implementação integral da versão 1.01 da Nota Técnica, incluindo:
  • inclusão dos novos elementos previstos no leiaute XML;
  • implementação das novas regras de validação;
  • tratamento dos novos cenários de emissão previstos pela SEFAZ;
  • atualização dos schemas XML utilizados na geração e validação dos documentos;
  • compatibilização com os ambientes de homologação e produção.
NT 2025.002 – Versão 1.40 (Maio/2026)
Foram disponibilizadas as adequações previstas nesta Nota Técnica, compreendendo:
  • atualização dos schemas XML oficiais;
  • implementação das novas regras de negócio;
  • revisão das validações fiscais obrigatórias;
  • adequação dos processos de autorização, cancelamento e eventos, quando aplicável;
  • ajustes para atendimento às alterações introduzidas pela evolução da legislação tributária.
Atualizações técnicas realizadas no SGE
Além das implementações específicas de cada Nota Técnica, esta versão contempla:
  • atualização de todos os arquivos XSD (Schemas XML) publicados oficialmente;
  • adequação do gerador de XML às novas estruturas de leiaute;
  • implementação das novas regras de validação (Regras de Negócio);
  • atualização dos tratamentos de rejeições retornadas pelos WebServices da SEFAZ;
  • revisão das validações de preenchimento obrigatório e consistência entre campos;
  • adequação dos processos de assinatura digital e validação do XML;
  • atualização dos componentes responsáveis pela comunicação com os WebServices dos documentos fiscais eletrônicos;
  • ajustes de compatibilidade entre ambientes de homologação e produção.
Impacto para os clientes
Dependendo das funcionalidades utilizadas, esta atualização poderá impactar:
  • emissão de NF-e;
  • eventos da NF-e (Cancelamento, Carta de Correção, Manifestação, entre outros);
  • integração entre sistemas utilizando XML da NF-e;
  • processos automáticos de importação e exportação de XML;
  • validações realizadas antes da transmissão para a SEFAZ.
Em geral, as alterações são transparentes para o usuário final, porém passam a ser obrigatórias para que os documentos fiscais permaneçam compatíveis com as regras vigentes dos ambientes autorizadores.
Recomendações para atualização:

Clientes SGE em Nuvem
Todas as atualizações e executáveis referentes a esta quarta etapa já foram aplicados automaticamente nos ambientes hospedados na Softdata.
Clientes SGE em Ambiente Local
É necessário atualizar para a versão 
Wsge001_v201.26.72.49734, bem como o EXECAPP, disponível no LIVEUPDATE.
Para clientes que utilizam o WEBAPP, esta liberação também requer sua atualização. Se a sua atualização não estiver no LIVEUPDATE, verifique se o SGE já não está na versão acima, pois para alguns já aproveitamos e na conexão remota atualizamos a versão.
EFETUAR A LIBERAÇÃO DE BASE 935.
ATENÇÃO: É NECESSÁRIO ATUALIZAR A DLL DE FATURAMENTO E ATUALIZAR O EXECUTÁVEL.
A nova DLL de faturamento pode ser encontrada AQUI. Não é necessário registrar e sim somente descompactar dentro no WSGE\PROGRAMS. Deve ser feito com todos os usuários fora do sistema.
Observações
As implementações disponibilizadas nesta atualização seguem integralmente as publicações oficiais das respectivas Notas Técnicas vigentes até julho de 2026. Sua atualização é obrigatória no caso de o cliente usar a emissão de nota de débito ou crédito e qualquer atualização do SGE.
Recomendamos que todos os clientes mantenham seus ambientes permanentemente atualizados, garantindo conformidade legal, redução de rejeições junto à SEFAZ e compatibilidade com futuras evoluções dos documentos fiscais eletrônicos.
Em caso de dúvidas sobre a atualização ou necessidade de apoio na implantação, nossa equipe de suporte técnico permanece à disposição.

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