enviado em 05/12/2025
Prezados Clientes,
Dando continuidade ao processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC), informamos que está sendo liberada a terceira etapa das atualizações do sistema, contemplando agora:
- as rotinas de nota fiscal de entrada (emissão própria e de fornecedor);
- o cálculo do preço unitário via WebService.
No final de outubro, a SEFAZ publicou a NT 1.30, que trouxe alterações significativas no layout da NF-e. Essas mudanças exigiram ajustes internos nas estruturas já desenvolvidas e uma revisão completa de todo o contexto técnico, o que ocasionou um pequeno atraso na liberação originalmente programada.
Desde então, foram publicadas quatro novas Notas Técnicas, chegando recentemente à versão 1.34, muitas delas introduzindo novas regras de validação ou alterando regras existentes.
Sobre a obrigatoriedade do IBS/CBS a partir de 2026
A entrada em vigor dos tributos IBS e CBS estava inicialmente prevista para janeiro de 2026, quando os sistemas autorizadores — estaduais e federais — passariam a rejeitar documentos fiscais que não preenchessem os novos campos exigidos pela reforma.
Entretanto, conforme anunciado na Nota Técnica 1.33, as regras de validação foram temporariamente suspensas, e não haverá rejeição pela ausência dos campos de IBS/CBS no início de 2026.
Mesmo assim, a obrigação legal permanece vigente: os contribuintes devem destacar IBS e CBS conforme previsto na legislação. Ou seja, apesar de a SEFAZ não rejeitar o documento, o preenchimento dos tributos continua obrigatório sob o ponto de vista fiscal.
A NT 1.33 deixa claro que:
- a obrigatoriedade não será aplicada via regra de validação em janeiro de 2026;
- a informação continua legalmente obrigatória;
- a ativação das validações técnicas ocorrerá em momento futuro, ainda sem cronograma definido.
O documento também registra que o início da obrigatoriedade técnica (RV UB12-10), previsto na NT 1.30, depende de nova implementação, e novas versões do manual serão publicadas antes que a regra passe a rejeitar documentos.
Portanto, ainda que as regras técnicas tenham sido flexibilizadas, o contribuinte deve seguir as exigências legais e preencher IBS/CBS nos documentos emitidos a partir de 2026.
O que está incluído nesta nova etapa
Esta fase marca um avanço importante na adequação do SGE ao novo modelo tributário. Entre as principais entregas, destacam-se:
- Implementação das rotinas de cálculo do IVA, conforme parametrizações definidas nos cadastros básicos da NT 1.30;
- Geração automática das novas TAGs XML previstas na Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.30;
- Adequação total do XML ao ambiente da SEFAZ, com suporte às regras de validação já vigentes;
- Ajustes internos para compatibilidade com a Calculadora Off-line, que será o motor padrão para cálculo do IVA conforme a versão 1.30.
Reforçamos que o projeto da Reforma Tributária ainda está em evolução. Alterações adicionais e novas versões técnicas podem ser publicadas até a consolidação definitiva do modelo. Por isso, recomendamos que as empresas mantenham seus sistemas atualizados e revisem periodicamente suas parametrizações.
Estamos monitorando continuamente todas as publicações oficiais e manteremos todos os clientes informados sobre cada atualização, garantindo conformidade fiscal, segurança e estabilidade operacional.
Para apoiar o processo, disponibilizamos novos artigos explicativos e guias práticos sobre o cálculo do IVA e o envio dos XMLs no contexto da RTC.
Importante !
Clientes SGE em Nuvem
Todas as atualizações e executáveis relacionados a esta terceira etapa já foram aplicados automaticamente nos ambientes hospedados na Softdata.
Clientes SGE em Ambiente Local
Encaminhamos em anexo as instruções com os procedimentos necessários para instalação, configuração e demais orientações operacionais.
Histórico das Atualizações RTC
Data | Etapa | Descrição |
|---|---|---|
15/09/2025 | 1ª Etapa – Cadastros Básicos da RTC | Liberação inicial das estruturas de cadastro da RTC (NCM, CST, cClassTrib e demais parâmetros). |
15/10/2025 | 2ª Etapa – Cálculo do IVA e Envio ao SEFAZ | Rotinas de cálculo do IVA, novas TAGs e envio do XML segundo NT 2025.002-RTC v1.20. |
05/12/2025 | 3ª Etapa – Nota Fiscal de Entrada e WebService | Implementação das rotinas do RMA, novas TAGs e envio do XML conforme NT 2025.002-RTC v1.30. |
Próximas Entregas
- Emissão do CT-e (em conformidade com a RTC)
Nosso compromisso é garantir uma transição segura, orientada e padronizada para o novo modelo tributário, reduzindo riscos e assegurando a plena adequação do SGE às normas vigentes.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição:
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