A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe o modelo de IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Embora a regra geral seja a não cumulatividade plena, em que cada etapa da cadeia gera crédito e débito, a Reforma manteve algumas situações específicas de tributação monofásica.
Esse regime busca simplificar a arrecadação em determinados setores, concentrando a cobrança em poucos elos da cadeia produtiva, reduzindo custos de fiscalização e sonegação.
O que é a tributação monofásica?
A tributação monofásica ocorre quando o imposto é cobrado integralmente em uma única etapa da cadeia de produção ou comercialização, geralmente no início.
Assim, as demais etapas da cadeia ficam desoneradas (não recolhem imposto), e o valor pago na fase inicial já representa toda a tributação devida até o consumidor final.
Características principais:
Cobrança concentrada em poucos contribuintes (ex.: refinarias, indústrias).
Alíquota diferenciada: normalmente mais alta no ponto inicial para equivaler à carga total da cadeia.
Demais etapas com alíquota zero: distribuidores, atacadistas e varejistas não recolhem, evitando cumulatividade.
Não gera crédito para o adquirente, exceto se houver previsão expressa em lei complementar.
Por que manter a monofásica na Reforma Tributária?
Apesar de o IVA privilegiar a tributação em todas as etapas da cadeia, a monofásica foi preservada em setores em que:
Existem poucos contribuintes relevantes, facilitando a arrecadação (ex.: petróleo, energia elétrica).
Há alta propensão à sonegação quando o imposto é pulverizado em milhares de contribuintes menores.
A carga deve ser concentrada por conveniência arrecadatória (ex.: bebidas, cigarros, combustíveis).
Setores que devem permanecer na monofásica
A EC 132/2023 prevê que a lei complementar poderá adotar a monofásica em casos específicos. Entre os exemplos já discutidos estão:
Combustíveis e lubrificantes (recolhimento concentrado em refinarias/importadores).
Energia elétrica (cobrança concentrada em geradoras/distribuidoras).
Setores de bebidas e cigarros (maior controle sobre arrecadação).
Possivelmente telecomunicações (pela relevância e concentração de arrecadação).
Exemplo prático – Monofásica em combustíveis
Refinaria vende gasolina para distribuidora → recolhe 100% do IBS/CBS devido em toda a cadeia.
Distribuidora vende para postos → não recolhe imposto (alíquota zero).
Posto vende ao consumidor → não recolhe imposto (alíquota zero).
Todo o imposto foi recolhido na refinaria, concentrando a fiscalização em poucos contribuintes.
Vantagens do regime monofásico
Simplificação da fiscalização e arrecadação.
Redução da sonegação em setores estratégicos.
Neutralidade de preço na cadeia (evita distorções de margens no varejo).
Desafios da monofásica
Quebra parcial da lógica do IVA, já que nem todas as etapas geram crédito/débito.
Pode gerar discussão sobre direito ao crédito para empresas que compram insumos sujeitos ao regime.
Risco de distorções setoriais se o regime for ampliado além do necessário.
A tributação monofásica, dentro da Reforma Tributária, será uma exceção à regra geral da não cumulatividade do IVA, aplicada apenas em setores estratégicos em que a concentração da cobrança aumenta a eficiência da arrecadação e reduz a sonegação.
Esse modelo já existe hoje em PIS/Cofins e ICMS, e continuará a ser utilizado de forma pontual, garantindo que o sistema seja ao mesmo tempo moderno e pragmático.
No entanto, a adoção da monofásica deve ser cuidadosamente delimitada em lei complementar, para que não se transforme em regra e comprometa a lógica do IVA de tributar o valor agregado em todas as etapas da cadeia.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo