Tributação Monofásica no IVA. Como funcionará ?

Modificado em Qui, 11 Set na (o) 4:08 PM

A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe o modelo de IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


Embora a regra geral seja a não cumulatividade plena, em que cada etapa da cadeia gera crédito e débito, a Reforma manteve algumas situações específicas de tributação monofásica.


Esse regime busca simplificar a arrecadação em determinados setores, concentrando a cobrança em poucos elos da cadeia produtiva, reduzindo custos de fiscalização e sonegação.



O que é a tributação monofásica?

A tributação monofásica ocorre quando o imposto é cobrado integralmente em uma única etapa da cadeia de produção ou comercialização, geralmente no início.


Assim, as demais etapas da cadeia ficam desoneradas (não recolhem imposto), e o valor pago na fase inicial já representa toda a tributação devida até o consumidor final.


Características principais:

  • Cobrança concentrada em poucos contribuintes (ex.: refinarias, indústrias).

  • Alíquota diferenciada: normalmente mais alta no ponto inicial para equivaler à carga total da cadeia.

  • Demais etapas com alíquota zero: distribuidores, atacadistas e varejistas não recolhem, evitando cumulatividade.

  • Não gera crédito para o adquirente, exceto se houver previsão expressa em lei complementar.


Por que manter a monofásica na Reforma Tributária?

Apesar de o IVA privilegiar a tributação em todas as etapas da cadeia, a monofásica foi preservada em setores em que:


  1. Existem poucos contribuintes relevantes, facilitando a arrecadação (ex.: petróleo, energia elétrica).

  2. Há alta propensão à sonegação quando o imposto é pulverizado em milhares de contribuintes menores.

  3. A carga deve ser concentrada por conveniência arrecadatória (ex.: bebidas, cigarros, combustíveis).


Setores que devem permanecer na monofásica

A EC 132/2023 prevê que a lei complementar poderá adotar a monofásica em casos específicos. Entre os exemplos já discutidos estão:


  • Combustíveis e lubrificantes (recolhimento concentrado em refinarias/importadores).

  • Energia elétrica (cobrança concentrada em geradoras/distribuidoras).

  • Setores de bebidas e cigarros (maior controle sobre arrecadação).

  • Possivelmente telecomunicações (pela relevância e concentração de arrecadação).


Exemplo prático – Monofásica em combustíveis

  1. Refinaria vende gasolina para distribuidora → recolhe 100% do IBS/CBS devido em toda a cadeia.

  2. Distribuidora vende para postos → não recolhe imposto (alíquota zero).

  3. Posto vende ao consumidor → não recolhe imposto (alíquota zero).


Todo o imposto foi recolhido na refinaria, concentrando a fiscalização em poucos contribuintes.


Vantagens do regime monofásico

  • Simplificação da fiscalização e arrecadação.

  • Redução da sonegação em setores estratégicos.

  • Neutralidade de preço na cadeia (evita distorções de margens no varejo).


Desafios da monofásica

  • Quebra parcial da lógica do IVA, já que nem todas as etapas geram crédito/débito.

  • Pode gerar discussão sobre direito ao crédito para empresas que compram insumos sujeitos ao regime.

  • Risco de distorções setoriais se o regime for ampliado além do necessário.


A tributação monofásica, dentro da Reforma Tributária, será uma exceção à regra geral da não cumulatividade do IVA, aplicada apenas em setores estratégicos em que a concentração da cobrança aumenta a eficiência da arrecadação e reduz a sonegação.


Esse modelo já existe hoje em PIS/Cofins e ICMS, e continuará a ser utilizado de forma pontual, garantindo que o sistema seja ao mesmo tempo moderno e pragmático.


No entanto, a adoção da monofásica deve ser cuidadosamente delimitada em lei complementar, para que não se transforme em regra e comprometa a lógica do IVA de tributar o valor agregado em todas as etapas da cadeia.


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