Quais as principais alterações promovidas pela Reforma Tributária?

Modificado em Qua, 10 Set na (o) 7:05 PM

O sistema tributário brasileiro sempre foi reconhecido por sua complexidade, fragmentação e insegurança jurídica. A coexistência de múltiplos tributos incidentes sobre o consumo, com regras distintas entre União, estados e municípios, gerava custos elevados para empresas, litígios recorrentes e ineficiências econômicas. Nesse contexto, a Reforma Tributária aprovada em 2023 representa um marco histórico. Seu objetivo central é simplificar a cobrança de impostos, aumentar a transparência, reduzir distorções concorrenciais e promover maior justiça social e equilíbrio federativo.


Principais Alterações da Reforma

1. Unificação de Tributos e Criação do IVA Dual

A mudança mais significativa é a substituição de cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada por estados e municípios.


Essa estrutura, conhecida como IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), aproxima o Brasil de modelos internacionais, ao simplificar a tributação sobre bens e serviços e evitar a cumulatividade.


O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo de tributação indireta sobre o consumo, amplamente adotado no mundo. Sua lógica é simples: tributa-se apenas o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a chamada “tributação em cascata”, em que o imposto é cobrado repetidamente sem possibilidade de compensação.


Origens e Difusão

  • O conceito moderno de IVA surgiu na França, em 1954, idealizado por Maurice Lauré.

  • A partir da década de 1960, o imposto se difundiu rapidamente na Europa, tornando-se requisito para os países que integram a União Europeia.

  • Atualmente, mais de 170 países utilizam algum modelo de IVA, incluindo nações desenvolvidas e emergentes.


Características Comuns do IVA Internacional

  1. Base ampla: incide sobre praticamente todos os bens e serviços, incluindo importações.

  2. Neutralidade econômica: garante que o imposto não distorça cadeias produtivas, já que os créditos podem ser compensados.

  3. Cobrança no destino: o imposto é devido no local de consumo, evitando a concentração de receitas em regiões produtoras.

  4. Transparência: a carga tributária fica explícita no preço final, fortalecendo o controle social sobre a tributação.


Exemplos Internacionais

  • União Europeia: aplica um sistema harmonizado de IVA, com alíquota padrão mínima de 15%, embora cada país possa adotar taxas reduzidas (por exemplo, 5% para alimentos ou medicamentos).

  • Canadá: utiliza o GST (Goods and Services Tax), modelo semelhante ao IVA, combinado com tributos provinciais.

  • América Latina: países como Chile, Argentina, Uruguai e México aplicam IVA há décadas, com alíquotas entre 16% e 22%.

Comparação com o Brasil Antes da Reforma

O Brasil sempre foi uma exceção, pois nunca adotou formalmente o IVA. O sistema era fragmentado entre tributos federais (PIS, Cofins, IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), todos com regras distintas e cumulatividade parcial. Isso aumentava a litigiosidade e os custos para empresas.


A adoção do IVA Dual (CBS + IBS) busca alinhar o país às melhores práticas internacionais, tornando o ambiente de negócios mais competitivo e previsível.


2. Imposto Seletivo (IS)

Foi criado um tributo específico para incidir sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. O objetivo não é arrecadatório, mas regulatório, buscando desestimular o consumo de determinados bens e internalizar custos sociais e ambientais.



3. Sistema de Crédito Amplo

Uma das grandes inovações é a não cumulatividade plena: empresas poderão abater integralmente o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso elimina a chamada "tributação em cascata", trazendo maior neutralidade econômica e reduzindo distorções na formação de preços.


4. Alíquota Única e Exceções

O princípio será de uma alíquota uniforme para todos os bens e serviços, aumentando a transparência e simplificação. Entretanto, o texto prevê reduções parciais (50% ou 60%) para setores considerados essenciais, como alimentos da cesta básica, medicamentos, transporte coletivo, educação e saúde.


Além disso, alguns setores estratégicos terão regimes diferenciados, como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e agronegócio.



5. Cobrança no Destino

Atualmente, grande parte da arrecadação é feita na origem, favorecendo estados produtores. A reforma altera para o princípio do destino, ou seja, o imposto será recolhido onde ocorre o consumo. Essa mudança reduz a guerra fiscal entre estados e garante maior equilíbrio federativo.



6. Cashback Tributário

Para mitigar o caráter regressivo da tributação sobre consumo — que proporcionalmente pesa mais sobre os mais pobres —, a reforma prevê mecanismos de devolução de parte dos impostos pagos a famílias de baixa renda. Essa medida representa um avanço em termos de justiça fiscal.



7. Fundo de Desenvolvimento Regional

Como forma de compensar os estados pela perda de instrumentos de incentivo fiscal, será criado um fundo financiado pela União. Esse recurso será destinado a fomentar investimentos e reduzir desigualdades regionais, substituindo a guerra fiscal por uma política de desenvolvimento mais coordenada.



8. Transição Gradual

A implementação será feita de maneira escalonada entre 2026 e 2033, permitindo a adaptação de empresas e entes federativos. Haverá período de convivência entre os tributos atuais e os novos, até a substituição completa do modelo vigente.




9. Alterações no Patrimônio e na Renda

Embora a reforma foque no consumo, algumas alterações pontuais foram incluídas:

  • IPVA passa a abranger veículos aquáticos e aéreos, exceto embarcações de pescadores artesanais e aeronaves agrícolas.

  • Municípios ganham maior autonomia para definir alíquotas progressivas de IPTU, conforme a localização e uso do imóvel.
    Essas medidas reforçam a busca por justiça fiscal também no patrimônio.




A Reforma Tributária representa um passo fundamental rumo a um sistema mais simples, transparente e eficiente, capaz de reduzir custos de conformidade para as empresas e tornar a tributação mais equitativa para a população. A transição gradual permitirá ajustes e aperfeiçoamentos ao longo do processo.


No entanto, os resultados práticos dependerão de fatores cruciais: a definição das alíquotas efetivas, a gestão do fundo de desenvolvimento regional e a capacidade de estados e municípios se adaptarem ao novo modelo. Se bem conduzida, a reforma poderá se tornar um divisor de águas, modernizando a economia brasileira e aproximando o país dos padrões tributários internacionais.


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